Despacho n.º 1528/2018

Data de publicação13 Fevereiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoMar - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Despacho n.º 1528/2018

Através do Despacho n.º 5132/2017, de 19 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 8814/2017, de 11 de setembro, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente de 8 de junho e de 6 de outubro, procedeu-se à reestruturação do quadro de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Tendo em vista assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, com vista a promover uma gestão interna mais eficaz, importa proceder à redefinição das competências de três unidades orgânicas flexíveis que atuam em áreas de relevância transversal.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, conjugados com a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, nas atuais redações, por meu despacho de 19 de janeiro de 2018 foi determinado o seguinte:

1 - São alterados os artigos 23.º, 25.º e 27.º do Despacho n.º 5132/2017, de 19 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 8814/2017, de 11 de setembro, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente de 8 de junho e de 6 de outubro, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 23.º

[...]

1 - À DGVRH compete:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) Coordenar as ações de divulgação das atividades e da missão da DGRM, gerindo a comunicação interna e os conteúdos da intranet;

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) Organizar e assegurar o protocolo de reuniões e atos solenes de âmbito interno promovidos pela DGRM e coordenar a sua participação em atos da mesma natureza.

2 - [...].

3 - [...].

Artigo 25.º

[...]

1 - À DGCP compete:

a) [...];

b) [...];

c) Analisar e elaborar, mediante proposta fundamentada da respetiva área técnica, os procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, bem como dar apoio jurídico à área técnica no acompanhamento da execução dos mesmos.

2 - [...].

Artigo 27.º

[...]

À DQAI compete:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) No domínio da qualidade:

i) Conceber e desenvolver procedimentos de gestão de qualidade no âmbito das atribuições da DGRM;

ii) Assegurar o planeamento, a coordenação e concretização de auditorias internas no domínio da qualidade em colaboração com unidades orgânicas da DGRM;

iii) Orientar tecnicamente metodologias de recolha, tratamento e análise de informação tendentes a garantir a qualidade dos...

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