Despacho n.º 1527/2019

Data de publicação11 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 1527/2019

Regulamento do Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos, Polo Açores

Ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 119.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e ao abrigo do previsto no Regulamento para a Criação e Funcionamento das Unidades de Investigação Científica da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 9185/2017, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, e verificada a respetiva conformidade legal, aprovo o Regulamento do Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos, Polo Açores (CIBIO-Açores), em anexo ao presente despacho.

22 de janeiro de 2019 - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar

ANEXO

Regulamento do Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos - Açores da Universidade dos Açores

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos, Polo Açores, adiante designado por CIBIO-Açores, é uma Unidade de Investigação e Desenvolvimento (UI&D) da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc, nos termos do disposto nos Estatutos e Regulamentos da UAc.

2 - O CIBIO-Açores constitui-se como núcleo autónomo não personificado.

3 - O CIBIO-Açores integra a Rede de Investigação em Biodiversidade e Biologia Evolutiva, InBIO, Laboratório Associado, nos termos do disposto nos Estatutos e nos Regulamentos da UAc.

Artigo 2.º

Missão

O CIBIO-Açores tem por missão compreender os processos evolutivos e ecológicos que determinam os padrões de biodiversidade em ecossistemas insulares, e desenvolver estratégias de gestão e conservação para a biodiversidade insular.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - São objetivos gerais do CIBIO-Açores:

a) Investigar os fundamentos e a dinâmica da biodiversidade insular;

b) Promover a conservação e gestão do ambiente;

c) Promover a consciência ambiental na comunidade de modo a incentivar a utilização sustentável do património natural.

2 - Para a prossecução dos seus objetivos, o CIBIO-Açores pode associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, ou com elas estabelecer parcerias, nos termos do disposto nos Estatutos e nos Regulamentos da UAc.

Artigo 4.º

Constituição

O CIBIO-Açores compreende membros integrados, incluindo fundadores, efetivos e regulares, membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários.

Artigo 5.º

Membros integrados

1 - Os membros integrados possuem obrigatoriamente os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D, ou os determinados por despacho reitoral, ouvido o conselho de estratégia e de avaliação.

2 - Os membros integrados podem ser fundadores, efetivos ou regulares.

3 - Podem ser membros integrados fundadores os docentes e investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, subscritores da proposta de criação do CIBIO-Açores.

4 - Podem ser membros integrados efetivos os docentes e investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc que não sejam membros fundadores.

5 - Podem ser membros integrados regulares os equiparados a investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, assim como os docentes, investigadores, bolseiros e equiparados com o grau de doutor ou o título de agregado, incluindo aposentados/jubilados.

6 - Os membros integrados comunicam em dezembro de cada ano ao diretor o seu interesse em manter tal condição no ano seguinte, assim garantindo que os seus elementos curriculares contribuem exclusivamente para a avaliação externa do CIBIO-Açores.

7 - As propostas de admissão dos membros integrados efetivos e regulares são submetidas ao diretor do CIBIO-Açores, por escrito, por um qualquer membro integrado.

Artigo 6.º

Membros colaboradores

1 - Podem ser membros colaboradores:

a) Os docentes, investigadores e equiparados, de entidades nacionais ou estrangeiras, incluindo aposentados/jubilados que independentemente de cumprirem os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D participem nas atividades do CIBIO-Açores;

b) O pessoal da carreira de informática, os técnicos superiores, os assistentes técnicos e os assistentes operacionais ligados a projetos de investigação ou acordos que envolvam o CIBIO-Açores;

c) Os estudantes dos cursos da UAc que participem nas atividades do CIBIO-Açores.

2 - As propostas de admissão dos membros colaboradores são submetidas ao diretor do CIBIO-Açores, por escrito, por um qualquer membro integrado.

Artigo 7.º

Membros conselheiros

1 - São membros conselheiros do CIBIO-Açores, personalidades que pela sua idoneidade e reconhecido mérito profissional possam contribuir para os seus objetivos.

2 - Os membros conselheiros são convidados pelo diretor, ouvida a comissão coordenadora científica.

Artigo 8.º

Membros honorários

Podem ser membros honorários do CIBIO-Açores, ex-membros integrados a quem a comissão coordenadora científica decida atribuir tal título por serviços prestados.

Artigo 9.º

Equiparados a investigadores

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, consideram-se equiparados a investigadores, os bolseiros de investigação, os técnicos superiores que exerçam funções de investigação e especialistas de reconhecido mérito científico.

Artigo 10.º

Registo dos membros

1 - Os membros do CIBIO-Açores são obrigatoriamente registados no sistema de informação da UAc disponibilizado para o...

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