Despacho n.º 14723/2016

Data de publicação06 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 14723/2016

No seu programa para a saúde, o XXI Governo Constitucional estabelece como uma das medidas prioritárias defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em todas as suas áreas de intervenção, reconhecendo, nesse âmbito, que urge promover a articulação entre os três níveis de cuidados, bem como o reforço da sua capacidade de intervenção específica, nomeadamente, através do relançamento da reforma dos cuidados de saúde primários (CSP).

Ao considerar ser fundamental investir na expansão e melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários, promove o início de um novo ciclo da reforma, conducente à consolidação do percurso realizado até ao presente e que visa concretizar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde do país, expandindo e melhorando a sua capacidade de resposta qualificada e articulando com os outros níveis de prestação de cuidados.

Neste sentido, procedeu-se à nomeação do Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários (CNCSP), bem como à sua Equipa de Apoio a fim de, em articulação com as demais entidades do Ministério da Saúde, promover, implementar, acompanhar e monitorizar todo este novo impulso reformador, conforme Despacho n.º 200/2016, publicado no Diário da República, n.º 4, de 7 de janeiro.

Atendendo ao desígnio coletivo da sua missão, visão, valores e plano estratégico e operacional entende-se decisiva a descentralização da sua intervenção. Para alcançar este desiderato considera-se de relevante importância assegurar junto de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P., um suporte regional de apoio e acompanhamento para a reforma do SNS na área dos CSP.

Neste âmbito, importa recordar o papel fundamental que as Equipas Regionais de Apoio e Acompanhamento para os CSP (ERA), criadas nos termos do n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2005, de 12 de outubro, que estabeleceu a Missão para os Cuidados de Saúde Primários, têm vindo desde então a desempenhar na condução regional da reforma dos CSP orientada por princípios de solidariedade, cooperação e autonomia das equipas, centrada nos cidadãos, e conciliada em objetivos comuns, contratualizados e sujeitos a avaliação.

Na sequência da revisão do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que cria os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS), introduzida pelo Decreto-Lei n.º 253/2012, de 27 de novembro, foi atribuído aos conselhos clínicos e de saúde (CCS) o...

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