Despacho n.º 14380/2016
Data de publicação | 29 Novembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro |
Despacho n.º 14380/2016
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 13471/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de novembro de 2016, e das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 127/2012 de 18 de setembro, delego e subdelego desde que verificados os condicionalismos legais, os regulamentos e normas aplicáveis, as orientações técnicas do Conselho Diretivo e, o indispensável e prévio cabimento orçamental; sem prejuízo dos poderes de avocação; com a faculdade de poderem subdelegar:
1 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Maria Margarida Pinto Matias Condesso Torres e Menezes, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e acompanhar o funcionamento de estabelecimentos bem como propor a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social, com fins lucrativos;
1.2 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social, situados na área geográfica de competência do Centro Distrital;
1.3 - Desenvolver e Despachar as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do ISS, I. P., nos Termos da Lei e assegurar o cumprimento das regras da cooperação;
1.4 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
1.5 - Instruir e dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS; e proceder à Instrução de processo de licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
1.6 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de respostas ou equipamentos sociais no território e área geográfica de Intervenção do Centro Distrital;
1.7 - Gerir os Estabelecimentos Integrados;
1.8 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;
1.9 - Propor o pagamento das despesas aprovadas superiormente em Orçamento/Programa;
1.10 - Integrar as comissões de vistoria conjunta para efeitos de emissão de Autorização de utilização;
1.11 - Emitir declarações respeitantes às matérias integradas no âmbito das competências do Núcleo que Dirige;
1.12 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas, conferidas ou decorrentes das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na deliberação n.º 127/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;
2 - No Diretor do Núcleo de Intervenção Social, licenciado Hélder Manuel Soares Custódio dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e família em situações de desalojamento em caso de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 300,00 e até um máximo de 7 dias;
2.2 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e o respetivo pagamento, até ao montante de (euro) 300,00, por cliente;
2.3 - Autorizar as rendas de casa...
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