Despacho n.º 14202-A/2016

Coming into Force26 Novembro 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação25 Novembro 2016
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 14202-A/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde reforçando o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo a disponibilidade e acessibilidade dos serviços, criando um ambiente favorável à promoção e defesa da saúde.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) propõe como uma das principais metas para 2020, reduzir a prevalência do consumo de tabaco e limitar a exposição ao fumo ambiental.

O Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, constituiu um dos programas prioritários desenvolvidos pela Direção-Geral da Saúde no âmbito do Plano Nacional de Saúde, nos termos do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016.

Nas Orientações Programáticas do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, é delineado como objetivo específico promover e apoiar a cessação tabágica, aumentando a percentagem de ex-fumadores. É reconhecida, nesse documento, a premência de identificar as necessidades de formação, em particular dos profissionais de saúde e dos professores, e promover a realização de ações de formação de âmbito nacional, regional e local, de acordo com as necessidades identificadas, efetuar o mapeamento das consultas de apoio intensivo à cessação tabágica e avaliar a sua efetividade a fim de melhorar a resposta às necessidades de saúde da população, em matéria de prevenção e tratamento do tabagismo.

As abordagens de maior efetividade, preconizadas pela Organização Mundial da Saúde, no âmbito da Convenção Quadro para o Controlo do Tabaco, aprovada pelo Decreto n.º 25-A/2005, de 8 de novembro, para prevenir e controlar o consumo de tabaco são designadamente: proteger da exposição ao fumo ambiental do tabaco; oferecer ajuda na cessação tabágica; avisar, informar e educar sobre os riscos associados ao consumo de tabaco; proibir a publicidade, a promoção e o patrocínio dos produtos do tabaco; monitorizar o consumo de tabaco e as suas repercussões na saúde.

A Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, dispõe que devem ser criadas consultas de apoio intensivo à cessação tabágica em todos os agrupamentos de centros de saúde e hospitais do SNS.

Neste sentido, foi determinado através do Despacho n.º 6300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2016, que as Administrações Regionais de Saúde (ARS)...

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