Despacho n.º 1413/2019

Data de publicação08 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna, Planeamento e Infraestruturas, Ambiente e Transição Energética e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Despacho n.º 1413/2019

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e atenta a faculdade que me foi conferida pela Deliberação n.º 557/2018, de 7 de maio, do conselho diretivo do Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª serie, n.º 87, de 7 de maio de 2018, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos coordenadores dos Núcleos de Veículos, de Condutores, de Transportes, Fiscalização e Contraordenações da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte e nos delegados distritais as seguintes competências, a exercer no âmbito da respetiva área de jurisdição territorial:

1 - Subdelego na Coordenadora do Núcleo de Veículos em funções na Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, licenciada Paula Cristina Rodrigues Ramadas, as seguintes competências, a exercer no âmbito da respetiva circunscrição territorial:

1.1 - Em matéria de veículos e equipamentos:

a) Assegurar a inspeção e matrícula de veículos;

b) Assegurar a emissão de certificados de matrícula ou outros títulos e autorizações relativos aos veículos, cuja emissão esteja legalmente cometida ao IMT, I. P.;

c) Conceder as autorizações previstas no Regulamento de Autorizações Especiais de Transito, aprovado pela Portaria 472/2007, de 22 de junho, alterada pela Portaria 787/2009, de 28 de julho, com exceção das previstas no artigo 23.º;

d) Conceder homologações individuais a veículos com vista à sua matrícula, nos termos do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada;

e) Aprovar alterações de características de veículos, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Código da Estrada;

f) Determinar a realização das inspeções previstas no n.º 2 do artigo 116.º do Código da Estrada;

g) Realizar peritagens e emitir pareceres técnicos;

h) Licenciar veículo para o transporte de doentes;

i) Conceder autorizações especiais de circulação de comboios turísticos.

1.2 - Em matéria de inspetores de veículos: licenciar o exercício da atividade profissional nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de outubro.

2 - Em matéria de transporte de mercadorias perigosas: Aprovar veículos para o transporte de certas mercadorias perigosas e emitir o respetivo certificado.

3 - Subdelego na Coordenadora do Núcleo de Condutores em funções na Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, licenciada Anabela Ferreira da Silva, as seguintes competências, a exercer no âmbito da respetiva circunscrição territorial:

3.1 - Em matéria de cartões de estacionamento: emitir o cartão de estacionamento para pessoas condicionadas na sua mobilidade.

3.2 - Em matéria de condutores e escolas de condução:

a) Realizar ou promover a realização de exames de condução a candidatos a condutores;

b) Autorizar cursos de instrutor, diretor de escola de condução e examinador de condução;

c) Assegurar a emissão, troca, revalidação, substituição...

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