Despacho n.º 13470/2016

Data de publicação10 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro

Despacho n.º 13470/2016

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 12456/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 199, de 17 de outubro de 2016, e das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na deliberação do Conselho Diretivo do ISS, IP, n.º 127/2012 de 18 de setembro, delego e subdelego desde que verificados os condicionalismos legais, os regulamentos e normas aplicáveis, as orientações técnicas do Conselho Diretivo e, o indispensável e prévio cabimento orçamental; sem prejuízo dos poderes de avocação; com a faculdade de poderem subdelegar:

1 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Maria Margarida Pinto Matias Condesso Torres e Menezes, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos, bem como propor a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativo

1.2 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social, situados na área geográfica do Centro Distrital;

1.3 - Desenvolver e Despachar as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do ISS, IP, nos Termos da Lei e assegurar o cumprimento das regras da cooperação;

1.4 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.5 - Instruir e dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

1.6 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;

1.7 - Gerir os Estabelecimentos Integrados;

1.8 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;

1.9 - Propor o pagamento das despesas aprovadas superiormente em Orçamento/Programa;

1.10 - Integrar as comissões de vistoria conjunta para efeitos de emissão de Autorização de utilização;

1.11 - Emitir declarações respeitantes às matérias integradas no âmbito das competências do Núcleo que Dirige;

1.12 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas, conferidas ou decorrentes das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na deliberação n.º 127/2012 de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

2 - No Diretor do Núcleo de Intervenção Social, licenciado Hélder Manuel Soares Custódio dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e família em situações de desalojamento em caso de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 300,00 e até um máximo de 7 dias;

2.2 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 600,00 e até um máximo de 3 meses;

2.3 - Autorizar os apoios, nos termos e condições previstas no artigo 25.º do DL 70/2010, de 16...

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