Despacho n.º 12617/2020

Data de publicação28 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave

Despacho n.º 12617/2020

Sumário: Permissão genérica de condução de viaturas afetas ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista. A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) dispõe de quatro viaturas afetas aos seus serviços, mas só dispõe de um trabalhador da carreira de motorista para assegurar a respetiva condução, o que é manifestamente insuficiente face às suas necessidades.

A inexistência de pessoal qualificado para assegurar a condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis e ainda a necessidade de deslocação em serviço, atenta a natureza das funções exercidas e as atribuições do serviço, são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e do n.º 2 do artigo 9.º; alínea e) do n.º 1 do artigo 109.º; e do n.º 4 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), aos diretores dos centros de investigação do IPCA, aos...

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