Despacho n.º 12606/2020
Data de publicação | 28 Dezembro 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Negócios Estrangeiros e Educação - Gabinetes das Secretárias de Estado das Comunidades Portuguesas e da Educação |
Despacho n.º 12606/2020
Sumário: Aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para a África do Sul, Namíbia, Suazilândia (Reino de Eswatini) e Zimbabué, para o ano letivo de 2021.
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165-C/2009, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, 65-A/2016, de 25 de outubro, que o republica, e 88/2019, de 3 de julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros através do Despacho n.º 12040/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho n.º 10452-B/2020, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 209, de 27 de outubro de 2020, tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL-I/2020/6004-DSL/DCEPE, de 10 de novembro de 2020, do Camões, I. P., determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para a África do Sul, Namíbia, Suazilândia (Reino de Eswatini) e Zimbabué, para o ano letivo de 2021, nos termos do anexo i do presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e do ensino superior e organismos internacionais, serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P. -...
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