Despacho n.º 12497-A/2020

Data de publicação22 Dezembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 12497-A/2020

Sumário: Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no dia 24 de dezembro.

Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época do Natal;

Considerando que, apesar do contexto de pandemia, é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício;

Considerando ainda que, no âmbito da regulamentação da aplicação do estado de emergência em vigor, o Governo aprovou normas especificamente aplicáveis ao período de Natal, para permitir a realização de reuniões familiares, à luz das recomendações da Direção-Geral da Saúde;

Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no dia 24 de dezembro.

2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhadores dos serviços essenciais, referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de...

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