Despacho n.º 12342/2020

Data de publicação18 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra

Despacho n.º 12342/2020

Sumário: Homologação dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 45.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 6/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo n.º 7/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho, as Unidades Orgânicas de Ensino do Instituto Politécnico de Coimbra dispõem de um estatuto próprio, homologado pelo Presidente do IPC;

Tendo a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra procedido à revisão dos seus Estatutos nos termos do artigo 88.º dos Estatutos do IPC;

Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos da lei e dos Estatutos do IPC;

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do IPC, homologo os Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra, em anexo ao presente despacho.

26 de novembro de 2020. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza e designação

1 - A Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra, abreviadamente designada por ESTeSC, Unidade Orgânica de Ensino (UOE), do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) é uma Instituição de Ensino Superior (IES) pública.

2 - A Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra em contexto internacional adota a designação ESTeSC - Coimbra Health School.

Artigo 2.º

Natureza e regime jurídico

1 - A ESTeSC goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa e disciplinar, nos termos da lei, dos estatutos do IPC e dos presentes estatutos.

2 - Cabe aos órgãos próprios da ESTeSC, definir os seus objetivos e o seu programa de ensino e investigação, de acordo com a sua missão e os recursos disponíveis.

3 - Nos termos da sua autonomia administrativa, os atos do Presidente da ESTeSC estão apenas sujeitos a impugnação judicial, salvo nos casos previstos na lei.

Artigo 3.º

Missão

A ESTeSC, enquanto IES tem como missão a criação, transmissão e difusão de conhecimento, ciência, tecnologia e cultura que promovam o seu desenvolvimento ao nível da formação graduada, pós-graduada e de investigação em ciências da saúde e afins, bem como a prestação de serviços à comunidade e a cooperação com entidades nacionais e internacionais em atividades que garantam o interesse público.

Artigo 4.º

Visão

1 - A ESTeSC assume-se como uma instituição aberta à cidadania, à cooperação e à interação entre culturas, no respeito pelos valores da independência, da tolerância, do humanismo e da excelência.

2 - A ESTeSC valoriza o trabalho dos seus docentes, estudantes e trabalhadores não docentes, promovendo um ambiente onde o rigor intelectual, a ética, a liberdade de expressão e de opinião, o estímulo à criatividade e à inovação, bem como o reconhecimento e a promoção do mérito sejam uma constante.

3 - A ESTeSC assume os seus atuais e antigos estudantes, como representantes da sua ligação e afirmação na sociedade e empenha-se em criar e manter com eles, vínculos de proximidade e de cooperação.

Artigo 5.º

Valores

Na concretização da sua missão a ESTeSC considera como valores de referência:

Cidadania: A ESTeSC visa formar cidadãos, eticamente responsáveis, empenhados nos seus direitos e deveres para com a sociedade;

Humanismo: A ESTeSC, no desempenho da sua missão, coloca as pessoas no centro da sua visão, fomentando a liberdade e a responsabilidade de todos os que intervêm no processo de ensino/aprendizagem tendo a construção de escola como horizonte;

Excelência: A ESTeSC tem na excelência um hábito, que pratica permanentemente, fomentando nos seus docentes, estudantes e trabalhadores não docentes uma atuação pautada pela humildade, dedicação, atenção, delicadeza, lealdade, brio e experiência procurando desenvolver uma formação e investigação dentro dos mais elevados padrões de qualidade;

Rigor: A ESTeSC pauta-se por produzir ensino, investigação e prestação de serviços rigorosos, unívocos e objetivos no respeito pelos padrões da ciência e da tecnologia em que se enquadra;

Ética: A ESTeSC, na sua ação, pratica e ensina princípios deontológicos que visam o respeito pelos direitos individuais e coletivos da relação em sociedade;

Independência: A ESTeSC valoriza a sua independência de atuação nos domínios científico, pedagógico e cultural, no exercício das suas autonomias;

Tolerância: A ESTeSC, sem perder de vista as suas convicções nos seus domínios de atuação e criação, é tolerante para os que nos mesmos domínios pensam de forma diferente;

Liberdade: A ESTeSC promove a liberdade de opiniões e a criatividade dos seus intervenientes, com destaque para a liberdade de criação pedagógica, científica e cultural;

Equidade: A ESTeSC promove a equidade na gestão de recursos humanos e na disponibilização das condições necessárias à atualização e desenvolvimento pessoal, académico, científico e profissional;

Cooperação: A ESTeSC fomenta a relação de entreajuda entre os indivíduos e culturas, fomentando a criação de objetivos latos e consensuais, promovendo uma ação integrada no IPC e unidades orgânicas que o integram promovendo uma ação integrada na sociedade onde se insere.

Artigo 6.º

Princípios

1 - A ESTeSC orienta-se por princípios de democraticidade e participação de todos os corpos escolares, tendo em vista:

a) Favorecer a livre expressão e a pluralidade de ideias e opiniões;

b) Garantir a liberdade de criação cultural, científica, artística e tecnológica, no âmbito da sua missão;

c) Assegurar as condições necessárias a atitudes e comportamentos que criem uma dinâmica permanente de inovação académica, científica e pedagógica;

d) Estimular a participação de toda a Comunidade nas atividades e na gestão da Escola e do IPC;

e) Assegurar a maior transparência em todos os processos decisórios, administrativos, pedagógicos e científicos, através de uma adequada publicitação das decisões e dos seus fundamentos;

f) Promover uma atitude de solidariedade institucional;

g) Assegurar a diversidade nas atividades de formação, investigação e prestação de serviços, bem como nos métodos e abordagens pedagógicas e científicas, nas soluções organizativas e nas opções de gestão;

h) Promover a responsabilização individual e coletiva no desempenho das funções que são próprias ao respetivo papel profissional ou estudantil.

2 - Na sua relação com a presidência do IPC, a ESTeSC dispõe de capacidade de decisão e dos instrumentos necessários à concretização dos planos de atividades e orçamentos aprovados em sede de Conselho Geral.

3 - No âmbito da autonomia de gestão a que se refere o ponto anterior, a ESTeSC produz e disponibiliza, de acordo com os estatutos do IPC, os instrumentos necessários à monitorização, regulação e controlo da sua atividade ao Presidente, ao Conselho de Gestão e ao Conselho Geral do IPC.

Artigo 7.º

Objetivos

No cumprimento da sua missão, constituem-se como objetivos permanentes da ESTeSC:

a) Garantir as condições para que a formação graduada e pós-graduada seja promovida num contexto de elevado nível de exigência académica, científica, humanística, cultural, tecnológica e profissional;

b) Assegurar a adequação da formação aos novos desafios do conhecimento, da inovação científica, do mercado de trabalho e aos desafios do ensino superior a nível nacional e internacional, nomeadamente gerando nos seus estudantes competências para a resolução de problemas, desenvolvimento de respostas perante novas situações, trabalho cooperativo e liderança, e conceção de investigação desenvolvendo-lhes o compromisso com o comportamento ético e com o respeito pelos outros e pela sociedade, preparando-os para serem cidadãos exigentes, informados, produtivos, responsáveis e ativamente envolvidos no desenvolvimento cultural, educacional, económico, científico, social e político da comunidade;

c) Realizar atividades de investigação adequadas à sua missão;

d) Prestar serviços à comunidade, no âmbito dos seus saberes e recursos, tendo em vista a produção e transferência de conhecimento para uma valorização recíproca;

e) Garantir que cumpre a sua missão em cooperação com a comunidade local, nacional e internacional;

f) Criar um ambiente de debate e de troca aberta de ideias, onde a criatividade, a descoberta e o desenvolvimento pessoal e social de todos os seus membros possa ocorrer.

Artigo 8.º

Atividades, competências e atribuições

Para a prossecução dos seus objetivos, compete à ESTeSC:

a) O ensino das matérias necessárias à formação científica, cultural, humanística e tecnológica dos seus estudantes;

b) A organização e realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, de cursos de formação não conferentes de grau e outros nos termos da lei, por si ou em cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;

c) A realização de atividades de investigação e desenvolvimento, a promoção e difusão do conhecimento, da cultura e a participação ou cooperação com unidades de outras Instituições;

d) A transferência e valorização económica e social do conhecimento científico e tecnológico;

e) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;

f) A integração em redes nacionais e internacionais que promovam a cooperação e intercâmbio científico, técnico e cultural.

Artigo 9.º

Cooperação entre instituições

Para a concretização da sua missão, a ESTeSC pode, de acordo com as linhas estratégicas aprovadas pelo Conselho Geral e pelo Conselho de Gestão:

a) Celebrar acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, nos termos da legislação em vigor, dos estatutos do IPC e dos presentes estatutos;

b) Promover a criação ou participar na constituição de pessoas coletivas sem fins lucrativos, cujas atividades sejam compatíveis com os seus interesses.

Artigo 10.º

Independência, conflito de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT