Despacho n.º 12312/2016
Data de publicação | 12 Outubro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Portalegre |
Despacho n.º 12312/2016
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 9168-J/2016, publicado no Diário da República, n.º 136, 2.ª série, de 18 de julho de 2016, da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Portalegre, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - No Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, licenciado Luís Ricardo Calha Silva Portilheiro, a competência para:
1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações do Rendimento Social de Inserção;
1.2 - Organizar e decidir sobre atribuição, suspensão e cessação do Complemento Social para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
1.3 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
2 - Na Chefe de Equipa de Prestações do Sistema Previdencial, licenciada Rosa Maria Dias Baptista Calado, a competência para:
2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;
2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;
2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
2.5 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;
2.6 - Organizar e decidir processos de complemento por dependência e prestações por morte, designadamente, subsídio por morte, pensão de sobrevivência e reembolso de despesas de funeral do regime transitório dos rurais;
2.7 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
3 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Maria Celeste Bruno Cândido Narciso, a competência para:
3.1 - Organizar e decidir os processos sobre atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da parentalidade;
3.2 - Organizar e...
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