Despacho n.º 12255/2020

Data de publicação16 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Despacho n.º 12255/2020

Sumário: Alteração do Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto.

1.ª alteração ao Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto

Preâmbulo

Decorrido sensivelmente metade do mandato da Equipa Reitoral (2018-2022), em resultado de uma reflexão sobre a implementação do Regulamento Orgânico da Reitoria da U.Porto, considera-se oportuno atualizar aquele normativo com uma alteração de âmbito muito limitado, focada na melhoria da organização interna, essencial para responder a desafios emergentes e a projetos transversais, com destaque para a cooperação interinstitucional e planeamento estratégico, concentrando estas áreas no Serviço de Apoio aos Órgãos de Governo, atendendo à sua transversalidade, e para o recrutamento de estudantes, no âmbito do Serviço de Formação e Organização Académica.

Confere-se enquadramento regulamentar ao Círculo Universitário, sob forma de centro funcional vocacionado para a divulgação institucional da U.Porto com atuação junto do público pré-universitário e pós-universitário, em especial junto dos alumni, dinamizando o financiamento complementar, e contribuindo para a valorização e rentabilização da Casa Primo Madeira, imóvel histórico em que está sedeado.

Com estas alterações, pretende-se uma maior capacidade de concretização operacional e estratégica, com vista a assegurar maior eficiência na prossecução da missão da Universidade. Em particular, espera-se que a dinamização da atividade no Círculo Universitário possa contribuir, em simultâneo, para a revitalização de um espaço simbólico da Universidade e para um aumento de receitas próprias.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Despacho procede à primeira alteração ao Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 8054-A/2019, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro de 2019.

Artigo 2.º

Habilitação legal

A alteração ao Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto é realizada ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Porto, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior estabelecido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Artigo 3.º

Consulta pública

Atendendo à natureza da matéria em causa, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, procedeu-se a consulta pública do projeto de 19 de outubro de 2020 a 30 de novembro de 2020.

Artigo 4.º

Alterações

1 - Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 9.º e 14.º do Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) Apoio aos Órgãos de Governo.

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [Anterior alínea h).]

3 - [...]:

a) [Anterior alínea b).]

b) [Anterior alínea c).]

c) [Anterior alínea d).]

4 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) Círculo Universitário.

5 - [...].

Artigo 6.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) Unidade de Recrutamento, Acesso e Ingresso na U.Porto (RAIUP), que incorpora o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES-UP).

4 - [...].

5 - [...].

6 - À RAIUP e ao GAES-UP compete, designadamente:

a) [...];

b) [...];

c) Prestar informações relacionadas com todas as vias de acesso e ingresso na U.Porto, promovendo a captação e recrutamento de novos estudantes, designadamente de estudantes internacionais, participando em feiras e outros eventos de promoção da U.Porto;

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...].

Artigo 7.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) [Anterior alínea c).]

c) [Anterior alínea d).]

d) [Anterior alínea e).]

e) [Anterior alínea f).]

f) [Anterior alínea g).]

g) [Anterior alínea h).]

h) [Anterior alínea i).]

i) [Anterior alínea j).]

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

Artigo 9.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) [...]

b) [...];

c) [Revogada.]

3 - [...].

4 - [...].

5 - [Revogado.]

Artigo 14.º

[...]

1 - A Unidade de Estudos Institucionais (UEI) tem como principais funções a recolha, tratamento e análise de informações relevantes para a produção de estudos sobre a U.Porto e entidades do seu ecossistema.

2 - À UEI compete:

a) Analisar e preparar informação relevante sobre a U.Porto nas várias dimensões da sua missão, assegurando a sua sistematização em factos e números;

b) [Anterior alínea d).]

c) [Anterior alínea e).]

d) Colaborar na divulgação dos principais factos e indicadores que caraterizam a U.Porto e o seu ecossistema, especialmente no que concerne a estudantes, investigação, relações internacionais, relações externas e posicionamento da U.Porto nos rankings mais relevantes, quer através de meios digitais, quer através de meios físicos;

e) [Anterior alínea g).]

f) [Anterior alínea h).]»

2 - Os Anexos I e II do Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto são alterados de acordo com a redação constante da republicação do referido normativo, em anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 5.º

Aditamento

É aditado ao Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto o artigo 10.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 10.º-A

Apoio aos Órgãos de Governo

1 - O Serviço de Apoio aos Órgãos de Governo (AOG) exerce funções de apoio e assessoria técnica ao Reitor, à Equipa Reitoral, ao Administrador e, em geral, aos Órgãos de Governo da U.Porto, de apoio ao planeamento e reporte estratégico e de dinamização de atividades de cooperação interinstitucional.

2 - O AOG é composto pelos núcleos:

a) Gabinete do Reitor (GR);

b) Assessoria Técnica (AT);

c) Planeamento Estratégico (PE);

d) Cooperação Interinstitucional (CI).

3 - Ao GR compete:

a) Garantir o apoio aos Órgãos de Governo;

b) Divulgar as atas e deliberações dos Órgãos de Governo;

c) Assegurar o atendimento e acolhimento das entidades que contactem os Órgãos de Governo;

d) Organizar e coordenar as agendas do Reitor, da Equipa Reitoral e do Administrador;

e) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento da correspondência do Reitor, Equipa Reitoral, do Administrador e, em geral, dos Órgãos de Governo;

f) Preparar o despacho do Reitor, da Equipa Reitoral e do Administrador e providenciar a sua execução;

g) Colaborar no apoio à realização de eventos institucionais da RUP;

h) Preparar as deslocações institucionais do Reitor, da Equipa Reitoral e do Administrador;

i) Coordenar o serviço de motoristas;

j) Assegurar o expediente e o arquivo que lhe seja confiado;

k) Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas.

4 - À AT compete:

a) Recolher informação estratégica para os Órgãos de Governo, em estreita articulação com as entidades constitutivas;

b) Elaborar informações, sínteses, documentos e apresentações a pedido dos Órgãos de Governo;

c) Assegurar a gestão orçamental da RUP, em articulação com os respetivos serviços;

d) Acompanhar a execução económico-financeira e a evolução de recursos humanos da Universidade e propor medidas transversais, sempre que necessário;

e) Apoiar o Reitor no processo de repartição interna da dotação de Orçamento do Estado atribuída à U.Porto;

f) Gerir ou prestar apoio à gestão de projetos com impacto transversal, sempre que solicitado pelo Reitor;

g) Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de assessoria técnica.

5 - Ao PE compete:

a) Preparar o plano estratégico da U.Porto;

b) Realizar estudos de suporte às atividades de planeamento estratégico, em estreita articulação com a Unidade de Estudos Institucionais;

c) Preparar o plano e o relatório de atividades anuais da U.Porto, devidamente alinhados com o plano estratégico da U.Porto;

d) Colaborar em todas as iniciativas que visem consolidar, aprofundar ou adaptar o Plano Estratégico da U.Porto às realidades futuras.

6 - À CI compete:

a) Apoiar a implementação da estratégia de cooperação interinstitucional, nacional e internacional, definida pelos órgãos de governo da U.Porto;

b) Apoiar a elaboração e a concretização de acordos, adendas e protocolos de cooperação com entidades estrangeiras, em estreita articulação com com o SRI, a FOA, o Serviço de Apoio Jurídico e outros serviços competentes da RUP;

c) Apoiar o acolhimento de delegações nacionais e internacionais na U.Porto;

d) Gerir consórcios e parcerias, designadamente a European University Alliance for Global Health (EUGLOH), a UNorte.pt e com as entidades representadas no Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.»

Artigo 6.º

Revogação

São revogados os artigos 17.º e 19.º do Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto.

Artigo 7.º

Transição dos cargos dirigentes

1 - Os titulares de cargos dirigentes providos à data da entrada em vigor da presente alteração ao regulamento em serviço ou unidade objeto de reorganização cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível transitam para a estrutura que lhe sucedeu.

2 - A entrada em vigor da presente alteração ao regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço referidas no número anterior.

Artigo 8.º

Republicação

É republicado, em anexo, o Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto, com a redação introduzida pelo presente despacho, do qual faz parte integrante.

Publique-se no sistema de informação da U.Porto e no Diário da República.

4 de dezembro de 2020. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto

(republicação)

Preâmbulo

Passado um ano da tomada de posse da equipa reitoral para o quadriénio 2018-2022, com um programa e uma orgânica que traduz, por um lado, a aposta em novas prioridades e, por outro, um significativo reforço de linhas de ação já existentes, e como resultado de uma reflexão sobre o Regulamento Orgânico aprovado em 2016 - este último consubstanciando um conjunto de alterações de âmbito limitado ao Regulamento...

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