Despacho n.º 12/2019

Data de publicação02 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Despacho n.º 12/2019

Por efeito do Despacho n.º 6204/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2017, foi indeferido o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação Portuguesa de Taekwondo.

Através do Despacho n.º 2896/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2018, e pelos motivos expostos no mesmo, foi determinado que, enquanto a Federação Portuguesa de Taekwondo não recuperasse o estatuto de utilidade pública desportiva ou este não fosse atribuído a uma outra federação desportiva, para efeitos da regulação da modalidade Taekwondo em Portugal, o Comité Olímpico de Portugal assumiria as responsabilidades referidas na alínea a) do n.º 2 do referido despacho.

As circunstâncias que constituíram fundamento para a emissão do mencionado despacho mantêm-se.

Nestes termos, determino:

1 - A manutenção das medidas constantes da alínea a) do n.º 2 no Despacho n.º 2896/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2018, nos exatos termos em que foram determinadas;

2 - A alteração da alínea c) do n.º 2 do referido despacho, que passa a ter a seguinte redação:

«c) O disposto no presente despacho vigorará durante 6 meses, podendo ser alteradas as medidas agora decididas ou aditadas outras, sem prejuízo de, a todo tempo, poderem ser dadas por findas, a requerimento da federação desportiva à qual vier a ser atribuída a competência para o exercício, em exclusivo, de poderes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT