Despacho n.º 11959/2018

Data de publicação12 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 11959/2018

Aprovação do Regulamento Específico do Ciclo

de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Ciências Agrárias

Na sequência da aprovação no Conselho Científico da proposta apresentada pela Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente da Universidade dos Açores, FCAA, do Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Ciências Agrárias, e nos termos conjugados do disposto no artigo 7.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto, no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 119.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 11 de agosto, aprovo o Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Ciências Agrárias, da Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho.

16 de novembro de 2018 - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Ciências Agrárias

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece o conjunto de regras e procedimentos específicos que regem o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências Agrárias (3CCA), doravante designado por doutoramento em Ciências Agrárias ou simplesmente doutoramento, da responsabilidade da Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente da Universidade dos Açores, doravante designadas por FCAA e UAc, respetivamente.

2 - Este regulamento complementa o Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 7022/2017, doravante designado por Regulamento Geral, em consonância com o regime jurídico relativo aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual.

Artigo 2.º

Área científica do doutoramento

O grau de doutor em Ciência Agrárias é conferido no ramo do conhecimento de Ciências Agrárias, nas especialidades de Engenharia Rural, Fitotecnia, Nutrição Animal, Reprodução e Melhoramento Animal, Proteção de Plantas, Tecnologia Alimentar, Ciências do Solo, Higiene e Sanidade Animal, Produção Animal, Biotecnologia, Química Agrícola e do Ambiente, Economia Agrária, Fisiologia Animal, Climatologia e Meteorologia, Ecologia e Poluição.

Artigo 3.º

Créditos e duração

O doutoramento tem 180 créditos (ECTS) e uma duração normal de 6 semestres, para alunos a tempo integral, e de dez semestres, para alunos a tempo parcial.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do doutoramento constam do anexo ao presente regulamento.

Artigo 5.º

Condições de acesso e ingresso

Podem candidatar-se ao doutoramento:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal em Engenharia Zootécnica, Engenharia Agronómica, Engenharia Alimentar, Tecnologia e Segurança Alimentar, Engenharia e Gestão de Sistemas de Águas, Gestão e Conservação da Natureza, Medicina Veterinária;

b) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal em Ciências Agrárias, Património e Natureza, Bioquímica, Economia, Gestão, Biologia, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização deste...

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