Despacho n.º 11864/2018

Data de publicação10 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Setúbal

Despacho n.º 11864/2018

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara Municipal do concelho de Setúbal:

Torna público que nos termos e de acordo com o previsto no n.º 3 e 6, do Artigo 3.º, e no Artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, na sua atual redação, aplicável à administração local, por força do n.º 2, do Artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o Artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Setúbal aprovou na sua Sessão ordinária realizada em 16 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua Reunião realizada em 31 de outubro de 2018, o Regulamento da Organização, a Estrutura Orgânica Nuclear, Estrutura Orgânica Flexível e as Subunidades dos Serviços Municipais de Setúbal e o Organograma.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente Edital que será publicitado no Diário da República e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos locais públicos do costume.

22 de novembro de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Aprovado sob proposta da Câmara Municipal de 07/07/98, por deliberação da Assembleia Municipal em 23/07/1998.

(Publicado no D.R. n.º 174/98, 2.ª série, Apêndice N.º 97-A/98, Suplemento, de 30/07/98)

1.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal de 17/04/00, por deliberação da Assembleia Municipal em 27/04/00

(Publicado no D.R. N.º 98, 2.ª série, Apêndice N.º 62, Suplemento, de 27/04/00)

2.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal de 21/07/04, por deliberação da Assembleia Municipal em 30/07/04

(Publicado no D.R. N.º 212, 2.ª série, Apêndice N.º 113, Suplemento, de 08/09/04)

3.ª Alteração aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 18/05/05

(Publicado no D.R. N.º 147, 2.ª série, Apêndice N.º 106, de 02/08/05)

4.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal, de 23/05/07, por deliberação da Assembleia Municipal em 29/06/07

(Publicado no D.R. N.º 183, 2.ª série, de 21/09/07)

5.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal, de 17/12/08, por deliberação da Assembleia Municipal em 27/12/08

(Publicado no D.R. N.º 68, 2.ª série, de 07/04/09)

6.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal 10/02/10, por deliberação da Assembleia Municipal em 26/02/03 e 01/03/10

(Publicado no D.R. N.º 57, 2.ª série, de 23/03/2010)

7.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal de 28/11/2012, por deliberação da Assembleia Municipal em 17/12/2012

(Publicado no D.R. N.º 18, 2.ª série, de 25/01/2013)

8.ª Alteração, aprovada sob proposta da Câmara Municipal, de 31/10/2018, por deliberação da Assembleia Municipal, de 16/11/2018

Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Setúbal

Preâmbulo

A estrutura e organização dos serviços municipais, aprovada mediante proposta da Câmara Municipal de Setúbal, de 7 de julho de 1998, por deliberação da Assembleia Municipal, em 23 de julho de 1998, (publicada no D.R. Apêndice N.º 97-A - 2.ª série - N.º 174 - 30-07-1998) com as alterações introduzidas por deliberação da Assembleia Municipal em 27 de abril de 2000, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, em 17 de abril de 2000 (publicada no D.R. Apêndice N.º 62 - 2.ª série - N.º 98, de 27 de abril de 2000), sofreu alterações significativas com a atualização da estrutura e organização dos serviços municipais, que foi aprovada mediante proposta da Câmara Municipal de Setúbal, de 21 de julho de 2004, por deliberação da Assembleia Municipal, em 30 de julho de 2004, sendo publicado o respetivo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais pelo Aviso n.º 6801/2004, no D.R. Apêndice N.º 113 - 2.ª série - N.º 212, de 8 de setembro de 2004.

Esta estrutura e organização dos serviços municipais foi objeto de pequenas alterações na microestrutura e algumas retificações, por deliberação de Câmara de 18 de maio de 2005, publicadas pelo Edital n.º 447/2005, no D.R. Apêndice N.º 106 - 2.ª série - N.º 147, de 2 de agosto de 2005.

O princípio da flexibilidade na gestão das organizações, é condição da sua eficácia e operacionalidade, pelo que, em 2007, se considerou justificado proceder a novas alterações, tendo em conta a limitação de meios humanos e a necessidade de conter e reduzir os custos de estrutura, apesar dos sucessivos acréscimos de competências atribuídas aos municípios e da obrigação de melhorar constantemente a eficiência dos serviços, na resposta às necessidades dos munícipes. Neste sentido, considerou-se como a principal modificação a efetuar, a criação de duas Divisões: a DIFISC - Divisão de Fiscalização e Contraordenações e a DIMUS- Divisão de Museus.

Posteriormente, com a publicação do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro foi efetuado novo ajuste à estrutura que consistiu essencialmente, na adaptação da estrutura existente ao novo regime de organização dos serviços municipais tendo sido criados dois gabinetes novos: o GATUR- Gabinete de Turismo e o GABS - Gabinete de Saúde, e duas novas Divisões: a DICI - Divisão de Comunicação e Imagem integrada do DAF e resultante da fusão do GAPC, do GICO e do Setor de Protocolo e Relações Públicas, e a DIHU - Divisão de Higiene Urbana, integrada no DAAE resultante da cisão da DISQA em duas Divisões. Foi ainda integrada a DITMU no DURB, sendo que anteriormente estava integrada no DAAE.

A presente alteração ao regulamento de organização e serviços municipais tem por base a aprovação da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

No exercício da sua competência regulamentar, o Município de Setúbal opta por uma estrutura hierarquizada que é a que melhor se adequa com a prática administrativa vigente.

Com o presente Regulamento, reforça-se a cultura gestionária comprometida com a eficiência, com a modernização, com a desburocratização, com a transparência no quadro de uma administração aberta, direcionada para os munícipes, sem descurar a racionalização e a otimização dos recursos humanos e materiais.

A reestruturação que agora se implementa adequa-se melhor ao regime instituído pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

As alterações à citada Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto vieram introduzir uma flexibilidade nas opções sobre a estrutura orgânica que o Município do Setúbal aproveita para melhor prosseguir as atribuições que lhe estão atribuídas.

Neste novo quadro organizacional garante-se o equilíbrio na distribuição de funções, a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias e a focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico do Município de Setúbal.

Acresce que a mesma Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, veio permitir que os municípios prevejam, na sua estrutura orgânica, a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior cabendo-lhes, nesta sede, regulamentar as competências, a área, os requisitos do recrutamento, nomeadamente a exigência de licenciatura adequada e o período de experiência profissional, bem como a respetiva remuneração.

Foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores, no cumprimento do estatuído na alínea c), do n.º 1, do Artigo 324.º e na alínea d), do n.º 1, do Artigo 338.º, ambos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Assim, ao abrigo do Regime Jurídico da Organização dos serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 305/09, de 23 de Outubro, nos termos da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e de acordo com o disposto nas alíneas g) e m), do n.º 1, do Artigo 25.º e alínea k) e ccc), do n.º 1, do Artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as alterações da estrutura orgânica para os serviços Município de Setúbal, são conforme o estabelecido no presente Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Setúbal, aprovado sob proposta da Câmara Municipal de Setúbal, na sua reunião de 31 de outubro de 2018, por deliberação da Assembleia Municipal, em 16 de novembro de 2018.

1 - Modelo de estrutura orgânica

a) É adotado pela Câmara Municipal, um modelo de estrutura orgânica do tipo hierarquizado, a que se refere a alínea a), do n.º 1, do Artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por se tratar do modelo que, satisfazendo as necessidades de organização dos serviços municipais, melhor se adequa aos objetivos de flexibilização e necessário ajustamento dos serviços às necessidades existentes;

b) A estrutura hierarquizada compreende unidades orgânicas nucleares e flexíveis, numa lógica de atualização e adaptação às necessidades e recursos disponíveis nas condições fixadas pela Assembleia Municipal, enquanto órgão competente para a aprovação da estrutura nuclear e pela Câmara Municipal, que é o órgão competente para a definição das unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas atribuições e competências.

2 - Estrutura nuclear

a) A estrutura interna hierarquizada é constituída por um número máximo de 8 Departamentos, como Unidades Orgânicas Nucleares, não se contabilizando para o limite dos cargos de direção, a Companhia dos Bombeiros Sapadores de Setúbal (CBSS) nos termos do n.º 1, do Artigo 10.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. A totalidade das Unidades Orgânicas Nucleares, é a seguinte:

i) Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF)

ii) Departamento de Recursos Humanos (DRH)

iii) Departamento de Comunicação e Imagem, Relações Públicas e Turismo (DCIRT)

iv) Departamento de Urbanismo (DURB)

v) Departamento de Obras Municipais (DOM)

vi) Departamento...

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