Despacho n.º 11737/2020

Data de publicação26 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional, Administração Interna e Saúde - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna e da Ministra da Saúde

Despacho n.º 11737/2020

Sumário: Determina a constituição de uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico.

A pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, provocou alterações significativas no quotidiano da população a nível mundial e representou custos humanos e económicos sem precedentes.

Neste contexto, o desenvolvimento, a disponibilização e a administração de vacinas seguras e eficazes contra a COVID-19 é uma etapa fulcral para responder à crise de saúde pública que vivemos a nível mundial, salvando vidas, permitindo a contenção da doença, protegendo os sistemas de saúde e concorrendo, de forma determinante, para o restabelecimento da economia.

O trabalho desenvolvido pela Comissão Europeia nesta matéria, assegurando o acesso a vacinas seguras e eficazes contra a COVID-19, não dispensa que cada Estado Membro estabeleça o seu próprio plano de vacinação, designadamente definindo a estratégia de vacinação, assegurando a logística do armazenamento e distribuição das vacinas, garantindo o registo eletrónico da respetiva administração e da vigilância de eventuais reações adversas e promovendo uma comunicação transparente com a população sobre a importância da vacinação.

A definição da estratégia da vacinação para a COVID-19, em articulação com as instituições europeias competentes, inclui a definição dos grupos prioritários já em curso, determinando ainda um trabalho e ação complementares de diversos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Saúde, com o indispensável envolvimento de outras áreas governativas, designadamente o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Administração Interna, a par das necessárias articulação com as Regiões Autónomas e auscultação de organismos relevantes.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - A constituição de uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico.

2 - A designação dos seguintes elementos para o núcleo de coordenação:

a) Dr. Francisco Ventura Ramos, que coordena a task force;

b) Um elemento a indicar pelo Ministério da Defesa Nacional;

c) um elemento a...

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