Despacho n.º 11685/2020

Data de publicação25 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte

Despacho n.º 11685/2020

Sumário: Alteração das unidades flexíveis.

1 - O Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, procedeu à definição do modelo organizacional das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, determinando que este obedeça ao princípio de uma estrutura hierarquizada. A Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro, definiu e ordenou as competências das cinco Direções de Serviço e fixou em 20 o número máximo de unidades flexíveis da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP-Norte). As unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas ou extintas, por despacho do dirigente máximo do serviço que define as respetivas atribuições e competências, de acordo com a norma ínsita no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.

2 - Tem-se verificado que o despacho 1671/2014, publicado no Diário da República n.º 23 em 3 de fevereiro, na redação dada pelo Despacho n.º 5319/2020, publicado no Diário da República n.º 89 em 7 de maio, que fixa a estrutura global das unidades orgânicas flexíveis carece de uma adequação face às atuais necessidades de funcionamento e de otimização de recursos. Importa assim, fazer coincidir a área geográfica das delegações com a área geográfica das Comunidades Intermunicipais (CIM), no sentido de potenciar e concretizar interesses que as integram, maximizando sinergias, reforçando a cooperação e promovendo o desenvolvimento sustentado e integrado do território, numa estratégia que passa pela valorização dos traços identificativos do território.

3 - Os trabalhadores afetos às delegações, serão reafetos às novas delegações, em função da área geográfica do respetivo posto de trabalho

Assim, e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, conjugado com o estatuído no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, e na Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro e, atentos os princípios da unidade e eficácia da ação da Administração Pública bem como dos demais princípios constitucionais da atividade administrativa acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo, determino que as unidades orgânicas flexíveis da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP-Norte), integrada na administração direta do estado, bem como as respetivas competências passem a ser as que constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

4 - O n.º 6 artigo 1.º do Anexo ao Despacho 1671/2014, publicado no Diário da República n.º 23 2.ª série, em 3 de fevereiro, na redação dada pelo Despacho n.º 5319/2020, publicado no Diário da República n.º 89 em 7 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Estrutura Orgânica

1 - A Direção de Serviços de Administração (DSA) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) ...

b) ...

c) ...

2 - A Direção de Serviços de Investimento (DSI) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) ...

b) ...

c) ...

3 - A Direção de Serviços de Controlo e Estatística (DSCE) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) ...

b) ...

c) ...

4 - A Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento (DSDAL) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) ...

b) ...

c) ...

5 - A Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural (DSDR) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) ...

b) ...

6 - Delegações:

a) Delegação do Alto Minho;

b) Delegação do Porto e Sousa;

c) Delegação do Cávado e Ave;

d) Delegação do Alto Tâmega;

e) Delegação das Terras de Trás os Montes;

f) Delegação do Douro.»

5 - O artigo 12.º do Anexo ao Despacho n.º 1671/2014, publicado no Diário da República n.º 23, 2.ª série, em 3 de fevereiro na redação dada pelo Despacho n.º 5319/2020, publicado no Diário da República n.º 89 em 7 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Delegações

Artigo 12.º

A Delegação do Alto Minho compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Monção, Melgaço, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Viana do Castelo, Valença e Vila Nova de Cerveira.

A Delegação do Porto e Sousa, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Amarante, Arouca, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Espinho, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Matosinhos, Marco de Canavezes, Oliveira de Azeméis, Paredes, Paços de Ferreira, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Resende, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, S. João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

A Delegação do Cávado e Ave, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vila Nova de Famalicão, Vieira do Minho, Vila Verde e Vizela.

A Delegação do Alto Tâmega, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.

A Delegação das Terras de Trás os Montes, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.

A Delegação do Douro, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Murça, Penedono, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, S. João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real.

1 - As Delegações prosseguem as seguintes atribuições e competências:

a) Representar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte na sua área de jurisdição;

b) Colaborar com as várias unidades orgânicas da DRAP-Norte, garantindo um apoio às suas atividades;

c) Garantir um serviço de proximidade pré-calendarizado, que pode ter características ambulatórias;

d) Participar na execução, de acordo com as normas funcionais definidas pela Direção, das ações necessárias à aplicação das medidas de política agrícola, nomeadamente através do acompanhamento e avaliação dos seus instrumentos;

e) Executar ações de controlo físico e documental, no âmbito das medidas de apoio;

f) Participar na divulgação dos instrumentos de apoio ao desenvolvimento rural;

g) Assegurar o funcionamento das salas do parcelário;

h) Assegurar a execução das ações de atualização do património vitícola;

i) Disponibilizar aconselhamento aos agricultores no cumprimento das regulamentações nos vários domínios;

j) Acompanhar localmente as iniciativas de promoção da competitividade e da coesão territorial através do envolvimento e estabelecimento de parcerias com os diversos intervenientes no desenvolvimento rural;

k) Assegurar os procedimentos administrativos de apoio nas áreas dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, expediente e arquivo.»

6 - É republicado no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Despacho n.º 1671/2014, publicado no Diário da República n.º 23, 2.ª série, em 3 de fevereiro, na redação dada pelo Despacho n.º 5319/2020, publicado no Diário da República n.º 89 em 7 de maio e versão atual.

O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2020

ANEXO

(a que se refere o n.º 6 do presente despacho)

Republicação do Despacho n.º 1671/2014, publicado no Diário da República n.º 23, 2.ª série, em 3 de fevereiro, na redação dada pelo Despacho n.º 5319/2020, publicado no Diário da República n.º 89 em 7 de maio e versão atual.

Artigo 1.º

Estrutura Orgânica

1 - A Direção de Serviços de Administração (DSA) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação;

b) Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;

c) Divisão de Informática e Documentação.

2 - A Direção de Serviços de Investimento (DSI) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Investimento de Trás-os-Montes;

b) Divisão de Investimento de Entre Douro e Minho;

c) Divisão de Investimento do Nordeste.

3 - A Direção de Serviços de Controlo e Estatística (DSCE) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Planeamento, Ajudas e Estatística;

b) Divisão de Controlo de Trás-os-Montes;

c) Divisão de Controlo de Entre Douro e Minho.

4 - A Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento (DSDAL) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar;

b) Divisão de Licenciamento;

c) Divisão de Vitivinicultura.

5 - A Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural (DSDR) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Ambiente e Infraestruturas;

b) Divisão de Desenvolvimento Rural.

6 - Delegações:

a) Delegação do Alto Minho;

b) Delegação do Porto e Sousa;

c)...

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