Despacho n.º 11566/2018

Data de publicação04 Dezembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Despacho n.º 11566/2018

Considerando que na definição da Carta Europeia do Desporto, aprovada em anexo à Recomendação n.º R (92) 13, do Comité de Ministros do Conselho da Europa, o desporto compreende todas as formas de atividade física que, através de uma participação organizada ou não, têm por objetivo a expressão ou a melhoria da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todos os níveis;

Considerando que o direito ao desporto, consagrado no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, enquadra o papel colaborativo do associativismo desportivo, em conjunto com o Estado, na promoção e no apoio à prática desportiva;

Considerando que a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, estabelece, no n.º 3 do artigo 46.º, que os apoios e comparticipações financeiras atribuídos pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo e que, para este fim, foi publicado o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que define o regime jurídico dos referidos contratos;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto podem ser concedidos apoios a pessoas singulares ou coletivas que não as previstas no n.º 1 do mesmo artigo, desde que se destinem, direta ou indiretamente, ao apoio de atividades desportivas;

Considerando que constitui atribuição do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a prestação de apoio e a proposta de adoção de programas para a integração da atividade física e do desporto nos estilos de vida saudável quotidiana dos cidadãos e o apoio técnico, material e financeiro ao desenvolvimento da prática desportiva;

Determino, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, a possibilidade de concessão de apoios pelo IPDJ, I. P., no âmbito da...

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