Despacho n.º 11515/2016

Data de publicação27 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Despacho n.º 11515/2016

Decorridos mais de sete anos sobre a publicação do Regulamento para a Contratação de Pessoal Docente, especialmente contratado ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) da ESHTE, de 14 de outubro de 2009, e tendo em conta a experiência resultante da sua aplicação, as posteriores alterações legislativas, bem como o recente parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência (INF-G/264/2015/DSERT), mostra-se necessário introduzir no Regulamento alguns ajustamentos que tornem mais claros e eficientes os procedimentos a adotar nas várias fases do processo de contratação, impondo-se a sua revisão.

Dada a urgência da regulamentação desta matéria, permitindo a adequação da distribuição do serviço docente antes do início do próximo ano letivo - que terá lugar em 12 de setembro de 2016 -, é dispensada a audiência dos interessados, nos termos das alíneas a) e c) n.º 1 do artigo 124.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Assim, no exercício da competência que me é atribuída pela alínea m) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos da ESHTE, homologados pelo Despacho Normativo n.º 44/2008, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial o Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2008, bem como ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, por força do n.º 3 do artigo 93.º do mesmo diploma, aprovo o Regulamento para a Contratação de Pessoal Docente, especialmente contratado ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) da ESHTE, que constitui o anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

ANEXO

Regulamento para a Contratação de Pessoal docente, especialmente contratado ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) da ESHTE.

Artigo 1.º

Pessoal especialmente contratado

1 - Podem ser contratados como docentes convidados, individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica, pedagógica ou profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do ECPDESP, podendo ser equiparados às categorias de professor coordenador e de professor adjunto, desde que cumpridos os requisitos previstos na lei e no presente regulamento.

2 - Tratando-se de professores ou investigadores de instituições estrangeiras ou internacionais designam-se estes por professores visitantes.

3 - Podem, ainda, ser contratados como assistentes convidados titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado e de currículo adequado, da própria ou de outra instituição de ensino superior.

4 - Podem, igualmente, ser contratados monitores nos termos do artigo 12.º-C do ECPDESP.

Artigo 2.º

Contratação de professores convidados

1 - Os professores convidados são contratados a termo certo, em regime de exclusividade, de tempo integral ou de tempo parcial.

2 - O contrato inicial é celebrado pelo período temporal considerado adequado, não podendo exceder um ano, eventualmente renovável por período idêntico ou inferior ao inicialmente contratado.

3 - A contratação em regime de exclusividade ou de tempo integral só pode ser efetuada a título excecional e, nesse caso, o contrato inicial e as suas renovações não podem ter duração superior a 4 anos.

4 - Considera-se, para efeitos do disposto no número anterior, que há fundamento para a contratação em regime de exclusividade ou de tempo integral, desde que preenchidos os requisitos definidos no artigo 8.º do presente regulamento, nomeadamente:

a) Se trate de substituição de professores com dispensa de serviço docente;

b) Se trate de substituição direta ou indireta de professor ausente que por qualquer razão se encontre temporariamente impedido de prestar serviço;

c) Se trate de áreas científicas com escassez de professores;

d) A individualidade a contratar exerça funções docentes no ensino superior há mais de 5 anos;

e) A contratação do docente for justificada pelo cumprimento dos rácios de qualificação do corpo docente determinados pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

5 - O disposto nos números 2 a 4 do presente artigo não é aplicável à contratação de professores visitantes os quais poderão ser contratados em regime de exclusividade, de tempo integral ou de tempo parcial, nos termos acordados entre a ESHTE, o docente e a sua instituição de origem.

6 - Os contratos celebrados ao abrigo deste artigo caducam no seu termo, sem necessidade de aviso prévio, salvo renovação expressa, sem prejuízo do disposto no artigo 35.º -B do ECPDESP.

Artigo 3.º

Contratação de assistentes convidados

Os assistentes convidados podem ser contratados a termo, em regime de exclusividade, de tempo integral ou de tempo parcial.

Artigo 4.º

Contratação de assistentes convidados em regime de exclusividade, de tempo integral ou de tempo parcial igual ou superior a 60 %

1 - Só é admissível a contratação de assistentes convidados em regime de exclusividade, tempo integral ou de tempo parcial igual ou superior a 60 % quando tendo sido aberto concurso para uma categoria de carreira, para professor coordenador principal, professor coordenador ou professor adjunto, este tenha ficado deserto ou não tenha sido possível preencher todos os lugares postos a concurso por não existirem candidatos aprovados em número suficiente que reunissem as condições de admissão a este concurso.

2 - O contrato inicial poderá ser celebrado pelo período temporal considerado adequado, eventualmente renovável por período idêntico ou diverso do inicialmente contratado, por proposta do Presidente da ESHTE, ouvidos os órgãos internos, legal e estatutariamente competentes.

3 - A duração máxima do contrato e das suas renovações não pode ser superior a quatro anos, não podendo ser celebrado novo contrato nesse regime entre a instituição e essa pessoa.

Artigo 5.º

Contratação de assistentes convidados em regime de tempo parcial inferior a 60 %

1 - O contrato inicial poderá ser celebrado pelo período temporal considerado adequado, eventualmente renovável por período idêntico ou diverso do inicialmente contratado, por proposta do Presidente da ESHTE, ouvidos os órgãos internos legais e estatutariamente competentes.

2 - A duração máxima do contrato e das suas renovações não está sujeita a limites.

Artigo 6.º

Contratação de monitores

1 - Os monitores são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT