Despacho n.º 11269/2020

Data de publicação16 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina

Despacho n.º 11269/2020

Sumário: Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico à Licenciatura em Ciências da Nutrição da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico à Licenciatura em Ciências da Nutrição da FMUL

Considerando que pelo Edital n.º 685/2020, publicado no Diário da República n.º 110/2020, 2.ª série, de 5 de junho, foi cumprido o processo de consulta pública relativa ao Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico à Licenciatura em Ciências da Nutrição da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Considerando que a versão final do Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico à Licenciatura em Ciências da Nutrição da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa foi apreciada favoravelmente pelo Conselho Científico da FMUL em reunião de 22 de setembro de 2020;

Aprovo o Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico à Licenciatura em Ciências da Nutrição da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e determino a sua publicação, em anexo ao presente despacho.

21 de outubro de 2020. - O Diretor, Fausto José da Conceição Alexandre Pinto.

ANEXO

Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico à Licenciatura em Ciências da Nutrição da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, regula o procedimento de avaliação para obtenção de Reconhecimento Específico ao grau de Licenciado em Ciências da Nutrição pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Pode ser atribuído Reconhecimento Específico ao grau de Licenciado em Ciências da Nutrição pela FMUL aos graus de idêntica natureza obtidos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, aos quais é integralmente aplicável o Capítulo III do presente regulamento.

2 - Sem prejuízo do número anterior, pode ser ainda atribuído Reconhecimento Específico ao grau de Licenciado em Ciências da Nutrição aos graus de idêntica natureza obtidos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros no âmbito de acordos bilaterais.

Artigo 3.º

Júri de reconhecimento específico

1 - Para efeitos de organização e acompanhamento dos procedimentos inerentes ao Reconhecimento Específico à Licenciatura em Ciências da Nutrição, doravante LCN, é nomeado um júri de Reconhecimento Específico, por um período de três anos.

2 - O Júri de Reconhecimento Específico é constituído por um Presidente e dois vogais docentes, conforme disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.

3 - O Júri de Reconhecimento Específico tem as seguintes atribuições:

a) Analisar os pedidos de Reconhecimento Específico rececionados pela FMUL e pronunciar-se de acordo com o definido no artigo 2.º e 6.º do presente regulamento;

b) Elaborar a ata de atribuição ou não atribuição do Reconhecimento Específico.

4 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação.

CAPÍTULO II

Normas Comuns

Artigo 4.º

Instrução da candidatura

1 - O processo administrativo da candidatura ao reconhecimento específico decorre nos termos da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, e de acordo com o enquadramento definido pela Universidade de Lisboa, densificado em Despacho do Diretor da FMUL.

2 - O pedido deve ser instruído com...

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