Despacho n.º 11230/2017

Data de publicação21 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vagos

Despacho n.º 11230/2017

Dr. Silvério Rodrigues Regalado, Presidente da Câmara Municipal de Vagos:

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária, realizada no dia 09 de novembro de 2017, sob proposta do Vereador com competências delegadas na área de Recursos Humanos (por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 26 de outubro de 2017), datada do dia 03 de novembro de 2017, aprovou a Organização dos Serviços Municipais - Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, remetendo-a para aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do estipulado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

A Assembleia Municipal de Vagos, em sessão ordinária realizada no dia 24 de novembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou a Organização dos Serviços Municipais - Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, e determinou o número máximo de unidades orgânicas e de subunidades orgânicas, abaixo designado por ANEXO A, de acordo com o estipulado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 outubro.

Na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 07 de dezembro de 2017, foi aprovada, sob proposta do Vereador com competências delegadas na área de Recursos Humanos, datada do dia 30 de novembro de 2017, a estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades e gabinetes, abaixo designado por ANEXO B, de acordo com o estipulado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

De acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por meu despacho, datado do dia 07 de dezembro de 2017, foram aprovadas as subunidades orgânicas dos serviços municipais, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, abaixo designado por ANEXO C.

7 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Silvério Rodrigues Regalado.

ANEXO A

Organização dos Serviços Municipais

Nota Justificativa

1 - A Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2017 - Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, veio alterar a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

2 - A principal alteração residiu na revogação dos artigos 8.º e 9.º da Lei acima referida que limitava o número de cargos dirigentes intermédios de 2.º e 3.º graus.

3 - O modelo organizacional ora perfilhado para a Autarquia repousa nos seguintes pressupostos básicos e decorrentes do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro - estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais.

a) Opção por um modelo de Estrutura Hierarquizada, constituído por uma única unidade orgânica nuclear, a qual reveste, organicamente a forma de Departamento Municipal, no caso presente, Departamento de Coordenação (DC), dirigido por um Diretor de Departamento, cuja panóplia de competências consta do presente regulamento;

b) Definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, 18 no total, dirigidas por Chefes de Divisão (5 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau) e por Chefes de Núcleo (13 unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau);

c) Definição do número máximo de subunidades orgânicas, dirigidas por Coordenadores Técnicos, no caso presente 8 subunidades orgânicas integradas na estrutura dos serviços municipais;

4 - O diploma referido em 3 estipula que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projeto.

5 - Por seu turno, o Município de Vagos continua a ter como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos e ainda promover a correta, adequada e justa avaliação dos seus recursos humanos.

6 - O objetivo do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é promover uma administração municipal mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.

7 - O presente é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 1.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Artigo 2.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

Unidade orgânica nuclear - departamento municipal;

Unidades orgânicas flexíveis - divisões e núcleos municipais;

Subunidades orgânicas;

Gabinetes.

Artigo 3.º

Categorias de unidades e subunidades orgânicas

1 - Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:

a) Departamento - unidade orgânica de caráter permanente, aglutinando competências várias, dirigida por um diretor de departamento - dirigente intermédio de 1.º grau;

b) Divisões e Núcleos - unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, dirigidas por chefes de divisão e chefes de núcleo - dirigentes intermédios de 2.º e 3.º graus, respetivamente;

c) Unidades de apoio à gestão - subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, dirigidas por coordenadores técnicos;

d) Gabinetes municipais - unidades de apoio aos órgãos municipais;

2 - Em documento anexo encontram-se definidos:

a) O modelo de estrutura orgânica;

b) A estrutura nuclear dos serviços municipais;

c) A competência das respetivas unidades orgânicas;

d) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

e) O número máximo total de subunidades orgânicas;

f) O organograma da macro estrutura dos serviços municipais.

Artigo 4.º

Funções comuns às unidades orgânicas e restantes serviços

São funções comuns às unidades orgânicas e restantes serviços municipais:

a) Elaborar estudos e propostas necessárias à definição das políticas municipais, no âmbito das suas atribuições, e assegurar a sua execução;

b) Elaborar, e submeter à aprovação superior, as instruções, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao exercício da sua atividade, bem como propor medidas para a melhoria do funcionamento dos serviços e para a execução correta das competências municipais;

c) Preparar, quando solicitadas, as minutas dos assuntos a submeter a deliberação da Câmara Municipal ou a despacho dos respetivos membros;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;

e) Promover, e coordenar, a recolha de elementos estatísticos, e de outra natureza, de interesse para a gestão municipal;

f) Informar e dar pareceres sobre os assuntos da sua área de responsabilidade;

g) Assegurar a comunicação necessária com os demais serviços, de forma a permitir uma atuação integrada, no desempenho das respetivas atividades;

h) Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos serviços, em consonância com o plano de atividades, e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;

i) Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afetos ao serviço, tendo sempre em vista o correto atendimento dos cidadãos;

j) Executar as deliberações de Câmara Municipal e os despachos do seu Presidente e dos vereadores com competências delegadas, nas áreas dos respetivos serviços;

k) Participar, sempre que for determinado, nas reuniões dos órgãos municipais, comissões ou órgãos consultivos da autarquia local;

l) Assegurar a cooperação técnica e ou a representação da Câmara Municipal, sempre que for determinado;

m) Receber, e divulgar, a informação necessária entre os diversos serviços, tendo em vista o seu bom funcionamento e interdependência;

n) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final, e que se mostrem desnecessários ao normal funcionamento dos serviços;

o) Zelar pelo cumprimento dos deveres gerais dos trabalhadores do município, com especial relevo para os de pontualidade e assiduidade, e participar as respetivas ausências à Secção de Recursos Humanos, pela forma e nos prazos que se encontrem determinados;

p) Facilitar as relações dos cidadãos com a autarquia local;

q) Prestar aos cidadãos todo o apoio, fornecendo-lhes todas as informações sobre o funcionamento dos órgãos e serviços municipais e as formas mais práticas de aceder aos mesmos;

r) Facultar os necessários esclarecimentos, nos aspetos que aos cidadãos digam respeito...

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