Despacho n.º 11171/2020

Data de publicação12 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto

Despacho n.º 11171/2020

Sumário: Regulamento do Código de Boas Práticas e de Conduta do Instituto Politécnico do Porto.

Considerando que:

1 - Pelo despacho P.PORTO/P-032/2020 foi publicitado o início do procedimento e participação procedimental com vista à aprovação do Código de Boas Práticas e de Conduta do P.PORTO;

2 - Pelo despacho P.PORTO/P-035/2020 foi colocado em consulta pública o projeto de Código de Boas Práticas e de Conduta do P.PORTO;

3 - Foram analisadas e parcialmente acolhidas as sugestões apresentadas em sede de consulta pública;

4 - A elaboração de um código de conduta é uma obrigação legal que resulta do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, tendo-se aproveitado a oportunidade para incluir no documento um conjunto de boas práticas que devem ser utilizadas como linhas orientadoras para a atuação de toda a comunidade P.PORTO no âmbito das suas funções, com indicação expressa dos respetivos deveres;

5 - Os custos/benefícios resultantes da criação do presente código foram ponderados, nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), verificando-se que não apresentam custos adicionais face à situação atualmente existente, tendo como benefícios a clarificação dos procedimentos de boas práticas e deveres da comunidade e o cumprimento de uma obrigação legal;

Determino, no uso das competências previstas nas alíneas i) e v) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho:

a) A aprovação do Código de Boas Práticas e de Conduta do P.PORTO, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

b) A publicação, no Diário da República, do referido código.

c) A revogação da Deliberação IPP/CG-018/2013, de 11 de setembro, que tem anexa o Código de Conduta do Instituto Politécnico do Porto.

27 de outubro de 2020. - O Presidente, João Rocha.

ANEXO

Regulamento P.Porto/P-005/2020

Código de boas práticas e de conduta do Instituto Politécnico do Porto

PARTE I

Código de boas práticas

CAPÍTULO I

Âmbito e princípios

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O Código de Boas Práticas aplica-se a toda a Comunidade P.PORTO.

2 - O presente Código aplica-se, ainda, com as devidas adaptações, a titulares de bolsas de investigação.

Artigo 2.º

Princípios Gerais

1 - A Comunidade P.PORTO deve, no exercício das suas funções, para além dos princípios que resultam das leis ou regulamentos aplicáveis, observar os seguintes princípios gerais:

a) Respeito pela dignidade das pessoas;

b) Legalidade;

c) Transparência;

d) Responsabilidade funcional;

e) Liberdade e autonomia;

f) Reserva da vida privada;

g) Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tome conhecimento no exercício das suas funções;

h) Lealdade, colaboração e respeito interinstitucionais;

i) Igualdade, não discriminação e respeito pela diversidade;

j) Imparcialidade, isenção, justiça e equidade;

k) Isenção e confiança;

l) Zelo e diligência;

m) Integridade, honestidade e rigor;

n) Urbanidade e confiança;

o) Sustentabilidade e responsabilidade social;

p) Inovação, criatividade e iniciativa.

2 - A Comunidade P.PORTO deve, ainda, visar a prossecução do interesse público e de boa administração, não podendo mover-se por interesses de natureza privada, nomeadamente, usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupa, sob pena de ficar sujeita às sanções previstas no Código de Procedimento Administrativo (CPA) para a violação das garantias de imparcialidade.

CAPÍTULO II

Deveres

Artigo 3.º

Deveres gerais da comunidade P.PORTO

São deveres gerais da Comunidade P.PORTO, nomeadamente:

a) Respeitar, no exercício da sua atividade, os princípios gerais referidos no artigo anterior;

b) Cumprir o disposto na lei, nos Estatutos do P.PORTO, nos Estatutos das Unidades Orgânicas (UO) e nos Regulamentos aplicáveis;

c) Promover o interesse público no exercício das suas atividades e a salvaguarda do prestígio e bom nome da Instituição;

d) Respeitar a integridade física e moral de toda a comunidade, não apresentando denúncias caluniosas, nem praticando atos de violência física, psicológica ou sexual;

e) Respeitar os bens do P.PORTO, preservando o estado das instalações, dos equipamentos e o ambiente natural dos espaços exteriores;

f) Respeitar os bens dos membros da Comunidade P.PORTO;

g) Participar ativamente nos órgãos de que é titular, por eleição ou nomeação;

h) Não prestar falsas declarações, não fazer falsificações, adulterações ou destruição de documentos;

i) Não promover o tráfico, a facilitação e o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas bem como o consumo de bebidas alcoólicas, fora dos limites legais;

j) Não transportar, nem fazer uso de armas e outros instrumentos de defesa pessoal ou de quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos simulados como tal;

k) Promover a inclusão e a plena integração de todas/os, independentemente da sua situação pessoal;

l) Prestar, sempre que necessário, auxílio e assistência a quem na Comunidade P.PORTO dela careça, respeitando os respetivos protocolos;

m) Proteger os interesses da Instituição, gerindo parcimoniosamente os recursos humanos, ambientais, materiais, eletrónicos e financeiros postos à sua disposição.

Artigo 4.º

Deveres específicos do pessoal docente e investigador

São deveres específicos do pessoal docente e investigador, nomeadamente:

a) Cumprir o disposto na lei, nomeadamente no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), nos Estatutos do P.PORTO, nos Estatutos das UO e nos Regulamentos aplicáveis;

b) Exercer as suas funções exclusivamente ao serviço do interesse público e dos objetivos comuns do P. PORTO e suas UO, respeitando as instruções emitidas pelos legítimos órgãos de governo e de gestão, dadas em matéria de serviço e sob a forma legal;

c) Respeitar as regras de ética em todas as atividades de ensino, de investigação, de apoio à gestão e de extensão à comunidade;

d) Estimular a participação e a crítica construtiva, na procura do progresso científico e do crescimento pessoal dos membros da comunidade académica, favorecendo a criação de bom ambiente nas relações interpessoais;

e) Disponibilizar à comunidade estudantil a informação necessária e relevante para o sucesso da sua aprendizagem e aquisição de competências;

f) Respeitar as boas práticas de ensino/aprendizagem, referenciando, com rigor, as fontes e os materiais pedagógicos utilizados nas atividades letivas;

g) Garantir a atualidade, clareza e a qualidade dos conteúdos e instrumentos pedagógicos disponibilizados;

h) Exercer, com assiduidade e disponibilidade, as atividades de apoio à comunidade estudantil;

i) Usar de rigor na avaliação de conhecimentos, promovendo o reconhecimento do mérito e o direito a uma avaliação transparente e justa, condenando e reportando todos os ilícitos académicos;

j) Utilizar instrumentos de avaliação cujo grau de dificuldade não seja superior àquele que serviu de padrão durante o período letivo e garantir, na medida do possível, a uniformidade do grau de dificuldade nas diversas épocas de avaliação;

k) Respeitar os prazos fixados para o registo e disponibilização da informação pertinente à avaliação, bem como para a entrega dos elementos avaliativos;

l) Respeitar a assiduidade e pontualidade no cumprimento das suas atividades profissionais, na participação em reuniões e noutros momentos de trabalho em equipa, bem como as datas e prazos definidos para o cumprimento das funções que estão atribuídas;

m) Contribuir para que o ambiente na sala de aula seja propício ao normal desenvolvimento da aprendizagem intervindo, adequadamente, em situações que o perturbem;

n) Usar de rigor científico e académico no ensino, nos procedimentos de investigação e apresentação de resultados e nas atividades de interação com a comunidade externa, promovendo práticas baseadas na curiosidade intelectual, na procura da verdade e da inovação, sustentadas em fundamentação e informação credíveis;

o) Respeitar e fazer respeitar as boas práticas de investigação científica e os princípios éticos, de honestidade e de rigor, quer nas investigações realizadas por si, quer nas orientações de trabalhos académicos, projetos, dissertações e/ou teses, acautelando o respeito pelo código dos direitos de autor e assegurando uma referenciação e citação rigorosas das fontes bibliográficas;

p) Orientar, adequadamente, os trabalhos de estudantes, bem como de docentes ou investigadores que desenvolvam projetos sob a sua orientação ou supervisão;

q) Garantir que as atividades de ensino, investigação e/ou extensão à comunidade se realizam em obediência às normas e protocolos de segurança de pessoas e bens;

r) Gerir com transparência e parcimónia os...

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