Despacho n.º 1115/2019

Data de publicação31 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Despacho n.º 1115/2019

I - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Conselho de Gestão do ISCTE-IUL através de Deliberação n.º 15/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, na Mestre Maria Isabel Pires Rodrigues António, Diretora dos Serviços Financeiros, Patrimoniais e de Recursos Humanos, e no âmbito da respetiva área de atuação, as seguintes competências:

1 - Autorizar todos os atos relacionados com a abertura do procedimento concursal de recrutamento, celebração, prorrogação, renovação e cessação de contratos dos trabalhadores não docentes e não investigadores em regime de contrato individual de trabalho;

2 - Decidir todos os atos decorrentes da gestão operacional dos recursos humanos, no que respeita aos trabalhadores não docentes e não investigadores do ISCTE-IUL, designadamente:

a) Autorizar os atos relacionados com a mobilidade e cedência de interesse público de trabalhadores, nos termos do artigo 92.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Autorizar a acumulação de funções públicas e privadas nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Autorizar a definição dos horários dos trabalhadores nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho;

d) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

e) Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores não docentes e não investigadores, de acordo com as regras e princípios definidos para o ISCTE-IUL;

f) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e da paternidade, nos termos da lei;

g) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos do artigo 69.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 150.º do Código do Trabalho;

h) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos até 60 dias, bem como autorizar o regresso à atividade;

i) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei em vigor;

j) Aprovar o plano de formação dos trabalhadores não docentes;

k) Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e no...

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