Despacho n.º 10986/2020

Data de publicação09 Novembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Setúbal

Despacho n.º 10986/2020

Sumário: Nomeação com vista ao provimento em comissão de serviço do cargo de chefe da Divisão de Mobilidade e Transportes do Departamento Municipal de Urbanismo.

Nomeação com vista ao provimento em comissão de serviço do cargo de chefe da Divisão de Mobilidade e Transportes do Departamento Municipal de Urbanismo

Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, nos seus artigos 2.º, n.º 4, e 20.º, n.º 1, prevê que o recrutamento para os titulares dos cargos de direção intermédia é efetuado, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia do 1.º ou 2.º grau, respetivamente.

Considerando que terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do Cargo de Chefe da Divisão de Mobilidade e Transportes do Departamento Municipal de Urbanismo, aberto na sequência de Despacho n.º 217/2019/DRH/DIGAT, de 28/05/2019, publicitado através do aviso (extrato) n.º 15626/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, em 03/10/2019, e publicitado na Bolsa de Emprego em 03/10/2019, com o código da oferta n.º OE201910/0159, verificou-se a apresentação a procedimento concursal de uma candidatura.

Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri designado verificou que o candidato Técnico Superior (Engenharia Civil), José Miguel de Brito Sales Madeira, reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho, sendo que, no entender do Júri, é o candidato que reúne as melhores condições para o exercício do cargo.

Assim, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de...

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