Despacho n.º 1093/2019

Data de publicação31 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 1093/2019

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

O exercício de cargo de direção superior neste Instituto implica a realização frequente de deslocações, sendo que a Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., designadamente por motivos de otimização na gestão do seu tempo de trabalho, nem sempre pode dispor de motorista para as suas deslocações em serviço oficial, pelas mais variadas situações, por ausências em situação de férias ou outros impedimentos, pelo que se identificam vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas no ponto 3, alínea h), do Despacho n.º 8138/2017, de 23 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e no ponto 1, alínea c), do Despacho n.º 11011/2018, de 14 de novembro de 2018, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à ADSE, I. P., a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT