Despacho n.º 10868/2017

Data de publicação12 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoMar - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 10868/2017

O Decreto-Lei n.º 116/2014, de 5 de agosto, criou uma linha de crédito com juros bonificados para financiamento das entidades do setor das pescas destinada a disponibilizar meios financeiros necessários à manutenção das suas atividades, que permitam a aquisição de fatores de produção e a liquidação ou renegociação de dívidas, junto de fornecedores de fatores de produção ou de instituições de crédito.

Este alargamento visa atenuar as debilidades financeiras e os níveis de endividamento dos operadores económicos do setor das pescas, fomentando o seu potencial de crescimento e viabilizando soluções mais favoráveis no relacionamento deste tecido empresarial com as instituições financeiras de suporte em setor.

Tendo em conta que o montante global de crédito fixado no n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto-lei não foi atingido no decurso do segundo período de apresentação de candidaturas, considera-se oportuna a abertura de um novo período de candidaturas para acesso ao financiamento conferido por esta linha de crédito.

Assim, determino, ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na última redação que lhe foi dada:

1 - Proceder à abertura de um novo...

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