Despacho n.º 10831/2020

Data de publicação04 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado da Juventude e do Desporto e Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 10831/2020

Sumário: Cria um grupo de trabalho para analisar os planos de adaptação das modalidades desportivas tuteladas por federações desportivas com o estatuto de utilidade pública desportiva e a sua conformidade com as medidas gerais e específicas de prevenção do risco de contágio da COVID-19.

A situação epidemiológica em Portugal causada pela doença COVID-19 tem exigido do Governo a aprovação de medidas extraordinárias, com vista a prevenir a transmissão do vírus SARS-CoV-2.

A prioridade de prevenção da doença, contenção da pandemia e garantia da segurança dos portugueses, aliada ao levantamento gradual das suspensões e interdições decretadas durante o período do estado de emergência, repercute-se, agora, no caminho de regresso gradual da atividade económica, mediante a avaliação contínua da situação epidemiológica, social e económica, caminho este que se pretende implementar através de uma forma faseada e equitativa.

Neste enquadramento, sendo reconhecido que a prática da atividade física e desportiva constitui um importante determinante de saúde, ganhando, aliás, uma dimensão importante, na atual situação epidemiológica, pelos benefícios que comporta para a melhoria do bem-estar físico, psicológico e social da população, o artigo 23.º do regime da situação de alerta e de contingência, publicado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, veio permitir a realização, sem a presença de público, da prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, desde que sejam cumpridas as orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

A DGS, no quadro das suas atribuições, tendo como objetivo conciliar a retoma da prática desportiva com a garantia fundamental de proteção da saúde pública, no sentido de ser minimizado o risco de propagação e contágio por SARS-CoV-2 durante a prática desportiva, emitiu a Orientação n.º 036/2020, de 25 de agosto, que consigna um conjunto de medidas gerais e específicas para a retoma da atividade desportiva, de acordo com o princípio da precaução e do gradualismo em saúde pública, nomeadamente:

O foco na essencialidade da aplicação rigorosa das medidas de prevenção e controlo de infeção na fase de preparação, durante e após a realização das atividades desportivas;

A retoma faseada por escalões etários da atividade desportiva, enquadrada por federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º...

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