Despacho n.º 10823/2016

Data de publicação02 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 10823/2016

Considerando que os Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, homologados por despacho reitoral, foram publicados em anexo ao Regulamento n.º 163/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril;

Considerando que, por deliberação da Assembleia da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, de 04 de maio de 2016, foi aprovada a alteração aos referidos estatutos;

Ao abrigo da competência que me é atribuída nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, homologo as alterações aos "Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra", publicados em anexo ao Regulamento n.º 163/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Alteração aos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra

Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º, 25.º, 26.º e 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

A Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física é uma unidade de ensino e investigação, de cultura e de prestação de serviços à comunidade cujos objetos de estudo e formação são o Desporto, a Educação Física, a Atividade Física, o Exercício Físico e o Lazer, as Práticas Corporais Performativas, Artísticas e de Rendimento, e outros objetos emergentes na corporeidade contemporânea.

Artigo 3.º

[...]

1 - A Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física é uma unidade de ensino e investigação que concebe, organiza e ministra os cursos conducentes aos graus de licenciado, mestre e doutor e é responsável pela atribuição do título de agregado, todos conferidos pela Universidade de Coimbra, competindo-lhe, por conseguinte:

a) Ministrar o curso de licenciatura (1.º ciclo) na área das Ciências do Desporto, com esta ou outra designação considerada adequada;

b) Ministrar cursos de mestrado (2.º ciclo) adequados às necessidades de especialização identificadas nos diversos contextos conceptuais e profissionais em que têm aplicação;

c) Ministrar o curso de doutoramento (3.º ciclo) na área das Ciências do Desporto, com esta ou outra designação considerada adequada;

d) Criar outros cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento (1.º, 2.º e 3.º ciclos, respetivamente), autonomamente ou em conjunto com outras unidades orgânicas da Universidade de Coimbra ou de estabelecimentos de ensino, nacionais e internacionais, adequados ao seu objeto de estudo, às condições específicas de desenvolvimento da Faculdade e às necessidades de formação de perfis profissionais diferenciados.

2 - ...

3 - A Faculdade oferece a frequência de unidades curriculares avulsas a estudantes provenientes de outra(s) unidade(s) orgânica(s) e ainda unidades curriculares isoladas a membros externos ao estabelecimento de ensino.

4 - A Faculdade promove, apoia, coordena, gere, divulga e avalia atividades de investigação disciplinar e interdisciplinar, fundamental e aplicada, através da sua unidade de investigação ou em colaboração com outros centros de investigação da Universidade de Coimbra ou do espaço nacional e internacional.

5 - ...

6 - A Faculdade promove a internacionalização do ensino, investigação e serviço à comunidade, dedicando especial atenção ao intercâmbio de estudantes, trabalhadores não docentes, docentes e investigadores, e a procura ativa de oportunidades de financiamento internacional.

Artigo 5.º

[...]

1 - São órgãos de gestão da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física:

a) Assembleia da Faculdade;

b) Diretor;

c) Conselho Científico;

d) Conselho Pedagógico.

2 - São órgãos consultivos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física:

a) Conselho Consultivo;

b) Comissão de Ética.

Artigo 6.º

[...]

1 - A Assembleia da Faculdade é constituída por quinze membros:

a) ...

b) Três estudantes, sendo um de doutoramento (3.º ciclo);

c) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

Artigo 8.º

[...]

1 - [Revogado]

2 - [Revogado]

3 - [Revogado]

4 - As funções de membro da Assembleia da Faculdade são incompatíveis com as de Diretor.

5 - [Revogado]

Artigo 9.º

[...]

a) (Anterior alínea b)

b) Eleger o Secretário de entre os membros da Assembleia;

c) Aprovar os regulamentos eleitorais do Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Conselho Consultivo da Faculdade, sob proposta do Diretor;

d) Elaborar os seus próprios regulamento eleitoral e regimento;

e) (Anterior alínea a)

f) (Anterior alínea c)

g) (Anterior alínea d)

h) (Anterior alínea e)

i) (Anterior alínea f)

j) (Anterior alínea g)

Artigo 10.º

[...]

1 - A Assembleia da Faculdade reúne ordinariamente, uma vez em cada semestre letivo e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, a solicitação do Diretor ou a requerimento, devidamente fundamentado, de um terço dos seus membros em efetividade de funções.

2 - ...

3 - O Presidente do Núcleo de Estudantes de Ciências do Desporto e Educação Física da Associação Académica de Coimbra (NECDEF/AAC) participa nas reuniões, sem direito de voto.

Artigo 12.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;

i) Aprovar a utilização comum com outras Faculdades e demais unidades orgânicas de meios materiais e humanos, bem como a organização de iniciativas conjuntas, ouvidos os órgãos competentes em razão de matéria;

j) Elaborar a proposta de regulamentos eleitorais do Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Conselho Consultivo;

k) Nomear o Professor bibliotecário, ouvido o Conselho Pedagógico;

l) Nomear o Coordenador do Gabinete de Apoio ao Estudante Atleta e de Alto Rendimento, ouvido o Conselho Pedagógico;

m) Nomear o Coordenador do Laboratório, ouvido o Conselho Científico;

n) Nomear o Coordenador Departamental ECTS, ouvido o Conselho Científico;

o) Nomear o Coordenador dos Cursos Pós-Graduados, ouvido o Conselho Científico, competindo àquele articular a distribuição do serviço docente dos cursos de 2.º e 3.º ciclos e não conferentes de grau bem como dos espaços letivos, entre outros;

p) Nomear o Presidente do Júri dos Concursos Especiais de Acesso, ouvido o Conselho Científico;

q) Nomear os responsáveis e as comissões considerados necessários para o assessorar no exercício das suas funções;

r) (Anterior alínea i)

s) (Anterior alínea j)

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 14.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Três representantes, eleitos pelos seus pares, dos investigadores doutorados da Unidade de Investigação integrada na Faculdade ou a ela associada, nos termos dos números 1 e 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade, desde que reconhecida e avaliada positivamente nos termos da lei.

2 - [Revogado]

3 - [Revogado]

4 - [Revogado]

5 - Excecionalmente e no caso de a Unidade de Investigação não ter sido reconhecida e avaliada positivamente nos termos da lei, o Conselho Científico tem a seguinte composição:

a) O Presidente, que é o Diretor da Faculdade;

b) Catorze representantes dos professores e investigadores referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, a maioria dos quais devem ser professores ou investigadores de carreira.

Artigo 16.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Apreciar o plano e o relatório de atividades científicas da Faculdade e da sua Unidade de Investigação;

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) [Revogado]

m) Nomear os Coordenadores de:

i) Curso e ano referentes ao 1.º ciclo de estudos;

ii) Curso, referentes ao 2.º ciclo de estudos;

iii) Curso e de Ramo, referentes ao 3.º ciclo de estudos.

n) Propor a designação do Coordenador dos Cursos Pós-Graduados;

o) Nomear os membros da Comissão de Ética da Faculdade;

p) (Anterior alínea m)

2 - ...

a) ...

b) ...

Artigo 17.º

[...]

O Conselho Científico reúne ordinariamente, uma vez por mês durante o período escolar e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, ou a requerimento, devidamente fundamentado, de um terço dos seus membros em efetividade de funções.

Artigo 18.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) Quatro estudantes, de entre os quais pelo menos um é, obrigatoriamente, do 2.º ou 3.º ciclo de estudos.

Artigo 20.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) (Anterior alínea k)

k) (Anterior alínea l)

l) Pronunciar-se sobre a nomeação do Coordenador do Gabinete de Apoio ao Estudante Atleta e de Alto Rendimento a efetuar pelo Diretor;

m) Elaborar o seu próprio regimento;

n) (Anterior alínea j).

2 - ...

a) ...

i) ...

ii) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 21.º

[...]

O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente, uma vez por mês durante o período escolar e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, ou a requerimento, devidamente fundamentado, de um terço dos seus membros em efetividade de funções.

Artigo 22.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Quatro personalidades externas cooptadas nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 29.º, de entre as quais pelo menos duas são, obrigatoriamente, antigos estudantes da Faculdade.

2 - [Revogado]

3 - As funções de membro do Conselho Consultivo são incompatíveis com as de Diretor, Subdiretor e membro da Assembleia da Faculdade, do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico e da Comissão de Ética da Faculdade.

Artigo 25.º

[...]

1 - O Conselho Consultivo reúne ordinariamente pelo menos uma vez em cada ano letivo e extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, a solicitação do Presidente da Assembleia da Faculdade, do Diretor ou a requerimento, devidamente fundamentado, de um terço dos seus membros em efetividade de funções.

2 - ...

a) ...

b) ...

Artigo 26.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Gabinete de Apoio ao Estudante Atleta e de Alto Rendimento;

d) ...

2 - Os serviços de apoio à gestão integram, entre outras estruturas, o Gabinete Técnico de Apoio ao Diretor, o Gabinete de Apoio Pedagógico, o Gabinete de Relações...

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