Despacho n.º 10823/2016
Data de publicação | 02 Setembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Coimbra |
Despacho n.º 10823/2016
Considerando que os Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, homologados por despacho reitoral, foram publicados em anexo ao Regulamento n.º 163/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril;
Considerando que, por deliberação da Assembleia da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, de 04 de maio de 2016, foi aprovada a alteração aos referidos estatutos;
Ao abrigo da competência que me é atribuída nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, homologo as alterações aos "Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra", publicados em anexo ao Regulamento n.º 163/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alteração aos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra
Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º, 25.º, 26.º e 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
A Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física é uma unidade de ensino e investigação, de cultura e de prestação de serviços à comunidade cujos objetos de estudo e formação são o Desporto, a Educação Física, a Atividade Física, o Exercício Físico e o Lazer, as Práticas Corporais Performativas, Artísticas e de Rendimento, e outros objetos emergentes na corporeidade contemporânea.
Artigo 3.º
[...]
1 - A Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física é uma unidade de ensino e investigação que concebe, organiza e ministra os cursos conducentes aos graus de licenciado, mestre e doutor e é responsável pela atribuição do título de agregado, todos conferidos pela Universidade de Coimbra, competindo-lhe, por conseguinte:
a) Ministrar o curso de licenciatura (1.º ciclo) na área das Ciências do Desporto, com esta ou outra designação considerada adequada;
b) Ministrar cursos de mestrado (2.º ciclo) adequados às necessidades de especialização identificadas nos diversos contextos conceptuais e profissionais em que têm aplicação;
c) Ministrar o curso de doutoramento (3.º ciclo) na área das Ciências do Desporto, com esta ou outra designação considerada adequada;
d) Criar outros cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento (1.º, 2.º e 3.º ciclos, respetivamente), autonomamente ou em conjunto com outras unidades orgânicas da Universidade de Coimbra ou de estabelecimentos de ensino, nacionais e internacionais, adequados ao seu objeto de estudo, às condições específicas de desenvolvimento da Faculdade e às necessidades de formação de perfis profissionais diferenciados.
2 - ...
3 - A Faculdade oferece a frequência de unidades curriculares avulsas a estudantes provenientes de outra(s) unidade(s) orgânica(s) e ainda unidades curriculares isoladas a membros externos ao estabelecimento de ensino.
4 - A Faculdade promove, apoia, coordena, gere, divulga e avalia atividades de investigação disciplinar e interdisciplinar, fundamental e aplicada, através da sua unidade de investigação ou em colaboração com outros centros de investigação da Universidade de Coimbra ou do espaço nacional e internacional.
5 - ...
6 - A Faculdade promove a internacionalização do ensino, investigação e serviço à comunidade, dedicando especial atenção ao intercâmbio de estudantes, trabalhadores não docentes, docentes e investigadores, e a procura ativa de oportunidades de financiamento internacional.
Artigo 5.º
[...]
1 - São órgãos de gestão da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física:
a) Assembleia da Faculdade;
b) Diretor;
c) Conselho Científico;
d) Conselho Pedagógico.
2 - São órgãos consultivos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física:
a) Conselho Consultivo;
b) Comissão de Ética.
Artigo 6.º
[...]
1 - A Assembleia da Faculdade é constituída por quinze membros:
a) ...
b) Três estudantes, sendo um de doutoramento (3.º ciclo);
c) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
Artigo 8.º
[...]
1 - [Revogado]
2 - [Revogado]
3 - [Revogado]
4 - As funções de membro da Assembleia da Faculdade são incompatíveis com as de Diretor.
5 - [Revogado]
Artigo 9.º
[...]
a) (Anterior alínea b)
b) Eleger o Secretário de entre os membros da Assembleia;
c) Aprovar os regulamentos eleitorais do Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Conselho Consultivo da Faculdade, sob proposta do Diretor;
d) Elaborar os seus próprios regulamento eleitoral e regimento;
e) (Anterior alínea a)
f) (Anterior alínea c)
g) (Anterior alínea d)
h) (Anterior alínea e)
i) (Anterior alínea f)
j) (Anterior alínea g)
Artigo 10.º
[...]
1 - A Assembleia da Faculdade reúne ordinariamente, uma vez em cada semestre letivo e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, a solicitação do Diretor ou a requerimento, devidamente fundamentado, de um terço dos seus membros em efetividade de funções.
2 - ...
3 - O Presidente do Núcleo de Estudantes de Ciências do Desporto e Educação Física da Associação Académica de Coimbra (NECDEF/AAC) participa nas reuniões, sem direito de voto.
Artigo 12.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;
i) Aprovar a utilização comum com outras Faculdades e demais unidades orgânicas de meios materiais e humanos, bem como a organização de iniciativas conjuntas, ouvidos os órgãos competentes em razão de matéria;
j) Elaborar a proposta de regulamentos eleitorais do Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Conselho Consultivo;
k) Nomear o Professor bibliotecário, ouvido o Conselho Pedagógico;
l) Nomear o Coordenador do Gabinete de Apoio ao Estudante Atleta e de Alto Rendimento, ouvido o Conselho Pedagógico;
m) Nomear o Coordenador do Laboratório, ouvido o Conselho Científico;
n) Nomear o Coordenador Departamental ECTS, ouvido o Conselho Científico;
o) Nomear o Coordenador dos Cursos Pós-Graduados, ouvido o Conselho Científico, competindo àquele articular a distribuição do serviço docente dos cursos de 2.º e 3.º ciclos e não conferentes de grau bem como dos espaços letivos, entre outros;
p) Nomear o Presidente do Júri dos Concursos Especiais de Acesso, ouvido o Conselho Científico;
q) Nomear os responsáveis e as comissões considerados necessários para o assessorar no exercício das suas funções;
r) (Anterior alínea i)
s) (Anterior alínea j)
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 14.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Três representantes, eleitos pelos seus pares, dos investigadores doutorados da Unidade de Investigação integrada na Faculdade ou a ela associada, nos termos dos números 1 e 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade, desde que reconhecida e avaliada positivamente nos termos da lei.
2 - [Revogado]
3 - [Revogado]
4 - [Revogado]
5 - Excecionalmente e no caso de a Unidade de Investigação não ter sido reconhecida e avaliada positivamente nos termos da lei, o Conselho Científico tem a seguinte composição:
a) O Presidente, que é o Diretor da Faculdade;
b) Catorze representantes dos professores e investigadores referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, a maioria dos quais devem ser professores ou investigadores de carreira.
Artigo 16.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Apreciar o plano e o relatório de atividades científicas da Faculdade e da sua Unidade de Investigação;
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) [Revogado]
m) Nomear os Coordenadores de:
i) Curso e ano referentes ao 1.º ciclo de estudos;
ii) Curso, referentes ao 2.º ciclo de estudos;
iii) Curso e de Ramo, referentes ao 3.º ciclo de estudos.
n) Propor a designação do Coordenador dos Cursos Pós-Graduados;
o) Nomear os membros da Comissão de Ética da Faculdade;
p) (Anterior alínea m)
2 - ...
a) ...
b) ...
Artigo 17.º
[...]
O Conselho Científico reúne ordinariamente, uma vez por mês durante o período escolar e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, ou a requerimento, devidamente fundamentado, de um terço dos seus membros em efetividade de funções.
Artigo 18.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) Quatro estudantes, de entre os quais pelo menos um é, obrigatoriamente, do 2.º ou 3.º ciclo de estudos.
Artigo 20.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) (Anterior alínea k)
k) (Anterior alínea l)
l) Pronunciar-se sobre a nomeação do Coordenador do Gabinete de Apoio ao Estudante Atleta e de Alto Rendimento a efetuar pelo Diretor;
m) Elaborar o seu próprio regimento;
n) (Anterior alínea j).
2 - ...
a) ...
i) ...
ii) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
3 - ...
4 - ...
Artigo 21.º
[...]
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente, uma vez por mês durante o período escolar e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, ou a requerimento, devidamente fundamentado, de um terço dos seus membros em efetividade de funções.
Artigo 22.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Quatro personalidades externas cooptadas nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 29.º, de entre as quais pelo menos duas são, obrigatoriamente, antigos estudantes da Faculdade.
2 - [Revogado]
3 - As funções de membro do Conselho Consultivo são incompatíveis com as de Diretor, Subdiretor e membro da Assembleia da Faculdade, do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico e da Comissão de Ética da Faculdade.
Artigo 25.º
[...]
1 - O Conselho Consultivo reúne ordinariamente pelo menos uma vez em cada ano letivo e extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, a solicitação do Presidente da Assembleia da Faculdade, do Diretor ou a requerimento, devidamente fundamentado, de um terço dos seus membros em efetividade de funções.
2 - ...
a) ...
b) ...
Artigo 26.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Gabinete de Apoio ao Estudante Atleta e de Alto Rendimento;
d) ...
2 - Os serviços de apoio à gestão integram, entre outras estruturas, o Gabinete Técnico de Apoio ao Diretor, o Gabinete de Apoio Pedagógico, o Gabinete de Relações...
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