Despacho n.º 10776/2016

Data de publicação31 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve - Serviços Académicos

Despacho n.º 10776/2016

Por despacho RT.50/2016, de 19 de agosto do Vice-reitor, Professor Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte, em substituição do Reitor, foi alterado o Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve aprovado pelo despacho RT.59/2015 de 28 de julho, nos seguintes termos:

Tendo-se verificado a necessidade de proceder a ajustamentos no Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve, e após audiência prévia dos Conselhos Pedagógicos, Conselhos Científicos e Técnico-Científicos, Associação Académica e Serviços Académicos, aprovo as seguintes alterações:

Artigo 3.º, n.º 3 - Nas inscrições subsequentes, para além dos ECTS/ano definidos no plano de estudos, o estudante pode ainda inscrever-se até um limite máximo de 18 ECTS, sendo obrigatória a inscrição nas unidades curriculares obrigatórias em que já tenha estado inscrito e não tenha obtido aproveitamento. No total, incluindo unidades curriculares isoladas, não pode inscrever-se a mais de 78 ECTS.

Artigo 8.º - No prazo fixado pelo Gabinete de Avaliação e Qualidade, o docente responsável pela unidade curricular deve preencher o questionário do Sistema de Monitorização do Ensino e Aprendizagem, disponível na Aplicação-UAlg, incluindo obrigatoriamente uma análise dos resultados disponíveis, balanço final em termos de pontos fortes e pontos fracos, propondo, sempre que se justificar, oportunas medidas corretivas ou de melhoria e respetiva calendarização.

Artigo 17.º, n.º 4 - As classificações finais das unidades curriculares são lançadas na Aplicação - UAlg no prazo de até 10 dias úteis após a data da realização do respetivo exame.

Artigo 18.º, n.º 2 - As provas de melhoria de classificação realizam -se:

a) Na época especial referida no n.º 1, alínea c) do artigo 11.º do próprio ano letivo em que obteve aprovação, tendo esta ocorrido em exame da época normal ou por frequência;

b) Em época de exame normal ou de recurso de ano letivo posterior àquele em que obteve aprovação, desde que a unidade curricular em questão seja avaliada.

Desta forma e nos termos das alíneas b), d), e) e g) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009 de 14 de setembro e Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo presente despacho, foi aprovado o Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve o qual vai ser republicado em anexo.

23/08/2016. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.

Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos referentes ao processo avaliativo dos estudantes da Universidade do Algarve que frequentem os seguintes ciclos de estudos:

a) Curso técnico superior profissional;

b) Licenciatura;

c) Mestrado integrado, salvo no que se refere às regras sobre apuramento da classificação final, que obedecem ao previsto no Regulamento do Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado da Universidade do Algarve.

2 - Excetua-se do disposto na alínea c) do número anterior o mestrado integrado em Medicina, que se rege por regulamento próprio.

Artigo 2.º

Direito subsidiário

O disposto no presente regulamento é ainda subsidiariamente aplicável à parte curricular dos ciclos de estudos de mestrado (não integrado), em tudo o que não contrariar o Regulamento dos Ciclos de Estudos Conducentes aos Graus de Mestre e Doutor da Universidade do Algarve e, assim como, as regras específicas fixadas pelos órgãos competentes das unidades orgânicas a que os ciclos de estudos pertencem.

CAPÍTULO II

Frequência dos ciclos de estudos

Artigo 3.º

Número de créditos curriculares

1 - Em regra, cada ano letivo dos ciclos de estudos previstos no n.º 1 do artigo 1.º equivale a 60 ECTS, salvo tratando-se de cursos em regime noturno prolongado.

2 - A inscrição inicial é limitada ao número de ECTS previsto no plano de estudos do curso a que se refere.

3 - Nas inscrições subsequentes, para além dos ECTS/ano definidos no plano de estudos, o estudante pode ainda inscrever-se até um limite máximo de 18 ECTS, sendo obrigatória a inscrição nas unidades curriculares obrigatórias em que já tenha estado inscrito e não tenha obtido aproveitamento. No total, incluindo unidades curriculares isoladas, não pode inscrever-se a mais de 78 ECTS.

4 - A inscrição na unidade curricular de dissertação, trabalho de projeto ou estágio profissional dos cursos de mestrado integrado rege-se pelo estipulado no Regulamento do Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado da Universidade do Algarve.

5 - O disposto no n.º 3 não é aplicável aos estudantes em regime de tempo parcial, que se regem por regulamentação própria.

Artigo 4.º

Organização e funcionamento de unidades curriculares

1 - A organização e funcionamento, incluindo avaliação, de cada unidade curricular são da competência do respetivo docente responsável, atenta a distribuição de serviço letivo aprovada pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico de cada unidade orgânica.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, compete aos docentes responsáveis:

a) Definir e estabelecer as respetivas regras de funcionamento, observadas as linhas de orientação determinadas pelos órgãos científicos da unidade orgânica e do departamento;

b) Proceder à descrição detalhada do modo de funcionamento da unidade curricular na respetiva ficha de unidade curricular;

c) Disponibilizar a ficha da unidade curricular na aplicação informática de gestão académica da Universidade do Algarve, adiante designada por Aplicação-UAlg, até ao dia 31 de julho anterior ao ano letivo a que respeita, exceto em casos de manifesto impedimento, devidamente fundamentados;

d) Disponibilizar na Aplicação-UAlg os sumários e os materiais pedagogicamente relevantes utilizados nas aulas, de preferência no próprio dia da aula mas sem que ultrapasse o prazo de 72 horas, salvo motivo atendível devidamente justificado;

3 - Para além do disposto no número anterior, e observados a data e os meios previstos na sua alínea c), nas unidades curriculares a funcionar na modalidade de ensino à distância cabe ainda ao docente responsável disponibilizar:

a) O plano de unidade curricular com a calendarização das atividades letivas e da sua avaliação;

b) O plano de tutoria para os tutores com indicações precisas acerca do funcionamento da unidade curricular.

4 - A organização e funcionamento, incluindo avaliação, da unidade curricular de estágio, ou de unidades curriculares com funcionamento equiparável, regem-se pelo estipulado em regulamento próprio do respetivo Ciclo de Estudos.

Artigo 5.º

Precedências

1 - Compete às unidades orgânicas aprovar, para cada ciclo de estudos, os regimes de precedências entre unidades curriculares correspondentes a semestres letivos distintos, por forma a garantir a transmissão de conhecimentos e a aquisição de competências basilares necessárias à frequência de unidades...

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