Despacho n.º 10652/2018

Data de publicação16 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho

Despacho n.º 10652/2018

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, e considerando a entrada em funções, a 12 de março de 2018, do segundo subinspetor-geral da ACT, licenciado Nelson da Silva Ferreira, torna-se necessário rever a delegação de competência prevista no meu Despacho n.º 3525/2018, de 9 de abril. Assim, delego sem prejuízo do poder de avocação, as competências identificadas nos pontos seguintes:

1 - Na Subinspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciada Maria Fernanda Ferreira Campos:

1.1 - Coordenar a atividade de inspeção do trabalho, incluindo a área das contraordenações laborais, desenvolvida nas unidades orgânicas desconcentradas da Autoridade para as Condições do Trabalho e despachar os respetivos assuntos;

1.2 - Despachar os assuntos da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos;

1.3 - Despachar os assuntos da Divisão de Informação e Documentação, com exceção das matérias relacionadas com os meios de comunicação social;

1.4 - Visar a relação mensal de assiduidade, justificar ou injustificar faltas e autorizar o gozo de férias não constante do respetivo mapa de férias, dos dirigentes dos Serviços Desconcentrados da ACT e das Divisões a cargo, DAAJ e DID, bem como dos trabalhadores afetos ao Gabinete da Direção;

1.5 - Coordenar as atividades da área de formação de recursos humanos da ACT, incluindo a supervisão da elaboração do relatório de diagnóstico de necessidades formativas, do plano de formação e do relatório de avaliação da execução do plano anual de formação tendo em conta a eficácia da formação;

1.6 - Autorizar a realização de estágios profissionais nos termos da legislação aplicável;

1.7 - Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;

1.8 - Exercer as demais competências em matéria de gestão financeira, orçamental, gestão geral e de pessoal que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nos pontos anteriores.

1.9 - Substituir a Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho nas respetivas...

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