Despacho n.º 10644/2020
Data de publicação | 30 Outubro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social |
Despacho n.º 10644/2020
Sumário: Determina o apoio facultado pelas instituições de segurança social e pela Casa Pia de Lisboa aos centros de cultura e desporto da segurança social (CCD).
Os centros de cultura e desporto da segurança social (CCD) são associações de trabalhadores desta área cuja atuação tem em perspetiva, fundamentalmente, a promoção do bem-estar dos trabalhadores, através da conciliação entre o trabalho e o lazer. Por outro lado, o papel desempenhado por estas associações constitui, designadamente por via das atividades que são desenvolvidas, um fator agregador e mobilizador dos profissionais da segurança social, com importantes reflexos ao nível da satisfação e motivação dos mesmos.
É neste contexto mais amplo que, ao longo dos tempos, se tem fundamentado e concretizado o apoio aos CCD, embora com desenvolvimentos que no plano prático têm revestido algumas alterações, fruto, essencialmente, do contexto económico e social dos últimos anos.
No que se refere ao presente ano, o Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, ainda em vigor por força do disposto no respetivo artigo 210.º, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2019, fixa, no seu artigo 101.º, as bases gerais do apoio financeiro aos CCD no desenvolvimento das respetivas atividades e, bem assim, clarifica a natureza das atividades desenvolvidas por estas entidades. Assim, os apoios financeiros aos CCD são estabelecidos em função do quadro de atividades programadas, do número de trabalhadores da segurança social a que se destinam as atividades, bem como as despesas de administração. Por outro lado, em termos procedimentais prevê-se que as transferências são definidas, regulamentadas e autorizadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social, com base em critérios transparentes e objetivos.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, conjugado com o disposto no artigo 210.º do mesmo diploma, e ao abrigo das competências delegadas no âmbito do Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determino o seguinte:
1 - O apoio facultado pelas instituições de segurança social e pela Casa Pia de Lisboa aos CCD concretiza-se nos seguintes termos:
1.1 - No que se refere ao apoio financeiro global aos CCD:
1.1.1 - É atribuído um subsídio anual no valor de (euro)31,19 por cada trabalhador ativo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO