Despacho n.º 10622/2018

Data de publicação16 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa do Consumidor

Despacho n.º 10622/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de Motorista do meu gabinete Pedro Miguel Costa Mendes, assistente operacional da Direção-Geral da Educação.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 17 de outubro de 2018.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do citado decreto-lei, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

2 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Pedro Miguel Costa Mendes;

Nacionalidade - Portuguesa;

Data de nascimento - 24 de outubro de 1977.

2 - Habilitações académicas:

9.º ano de escolaridade.

3 - Experiência profissional:

Motorista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, no XXI Governo Constitucional (2016-2018);

Motorista do Diretor-Geral da Educação, do Ministério da Educação (2015-2016);

Motorista nos Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino Básico e Secundário, dos XIX e XX Governos Constitucionais (2014-2015);

Motorista do Diretor-Geral da Educação, do Ministério da Educação e Ciência (2011-2014);

Motorista nos Gabinetes do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, dos XVII e XVIII Governos Constitucionais (2009-2011);

Motorista do Diretor-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, do Ministério...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT