Despacho n.º 10608/2016

Data de publicação24 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes do Ministro da Educação e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 10608/2016

DAS - Escola Alemã do Algarve, Lda., NIPC 503929883, estabelecimento de ensino particular e cooperativo, com sede no sítio do Lobito, 8300-122 em Silves, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN, sita no Lugar do Lobito (ou Loubite), freguesia de Silves, concelho de Silves.

Considerando que a área a afetar se insere no prédio misto, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 39 da Secção CC, e na matriz predial urbana sob o artigo n.º 8970-P, ambas da freguesia de Silves, descrito na Conservatória do Registo Predial de Silves sob o n.º 904/19860724, registado a favor de Laura Teresa Hack e Sebastian Hannes Hack, com uma área total de 15.640,0 m2, destina-se à construção de um jardim infantil, no logradouro do edifício onde funciona a Escola Alemã;

Considerando que foi apresentada uma declaração subscrita pelos proprietários, Laura Teresa Hack e Sebastian Hannes Hack, onde declaram que têm conhecimento e concordam com a intenção da entidade exploradora do estabelecimento DAS - Escola Alemã do Algarve, Lda., de construir um jardim infantil no logradouro do edifício onde a escola tem as suas atividades letivas;

Considerando que a requerente é um estabelecimento de ensino particular e cooperativo devidamente licenciado, detentor da Autorização Definitiva de Funcionamento n.º 29/ DREAlg, da Direção Regional de Educação do Algarve, e do Alvará de Utilização n.º 38/2011, emitido pela Câmara Municipal de Silves;

Considerando que, de acordo com a informação proveniente da Direção de Serviços da Região Algarve, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na qual se declara que estes serviços nada têm a opor, condicionado a viabilidade da construção do estabelecimento aos pareceres de concordância da Câmara Municipal de Silves e dos órgãos da RAN;

Considerando que a pretensão decorre da necessidade de dotar a DAS - Escola Alemã do Algarve, Lda., - que atualmente leciona desde o 1.º ciclo até ao final do ensino secundário -, da valência de ensino pré-escolar, ficando assim integradas no mesmo espaço todas as valências do ensino, desde o...

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