Despacho n.º 10494/2018

Data de publicação13 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 10494/2018

Considerando que o Decreto-Lei n.º 189/2012, de 22 de agosto, criou o Centro de Relações Laborais (CRL), que tem por missão apoiar a negociação coletiva, bem como acompanhar a evolução do emprego e da formação profissional;

Considerando que a missão e competências do Centro de Relações Laborais estão determinadas no Decreto-Lei n.º 189/2012, de 22 de agosto, assim como a sua composição, e que, nos termos do artigo 6.º, se define o cargo de coordenador executivo e suas respetivas competências de coordenação e exercício de diversas funções no Centro de Relações Laborais;

Considerando que o cargo de coordenador executivo, sendo um cargo de direção superior de 2.º grau, está sujeito à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, na sua redação atual;

Considerando que, atualmente, o cargo de coordenadora executiva é exercido por Paula Cristina Agapito Silva Barbas, designada, em regime de substituição, pelo Despacho n.º 10049/2014, de 29 de julho, não tendo decorrido procedimento concursal, através da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Puìblica (CReSAP), até à presente data;

Considerando que está devidamente implementado o regime jurídico de designação de cargos de direção superior, tendo sido mencionado como motivo para a designação, em regime de substituição, no Despacho n.º 10049/2014, de 29 de julho, o facto de não estar ainda implementado esse regime, encontrando-se assim esgotados os motivos para a atual designação em regime de substituição;

Considerando que a designação do coordenador executivo deverá ser precedida de audição dos membros do Centro de Relações Laborais, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 189/2012, de 22 de agosto, e que essa audição prévia foi realizada;

Considerando que será solicitada à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública a abertura de procedimento concursal para o cargo de coordenador executivo, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, e que existe a necessidade de garantir o normal e eficaz funcionamento do Centro de Relações Laborais durante o período temporal do respetivo procedimento concursal;

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 189/2012, de 22 de agosto, e ao abrigo...

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