Despacho n.º 10390/2016

Data de publicação18 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte

Despacho n.º 10390/2016

Por sentença proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, na Ação Administrativa Especial, que correu com o n.º 2594/07.OBELSB e que foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública, foi decidido conceder provimento parcial aos pedidos, anulando o despacho do então Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte n.º 12977/2007, que aprovou a lista nominativa do pessoal a colocar em situação de mobilidade especial, atualmente requalificação.

Em consequência da anulação do ato impugnado e no que reporta aos interessados relativamente aos quais a sentença transitou em julgado, determino:

1 - Que se proceda à reafetação em posto de trabalho dos trabalhadores em requalificação Laurentina dos Santos Dias, com a categoria de Assistente Operacional, na Delegação do Alto Trás os Montes, em Montalegre, Irene dos Santos Edral Matos, com a categoria de Assistente Operacional, na Delegação do Alto Trás os Montes, em Montalegre, Maria José Fernandes da Fonte Antunes, com a categoria de Assistente Operacional, na Delegação do Alto Trás os Montes, em Montalegre, Maria Lucília Vaz Oliveira Elísio, com a categoria de Assistente Operacional, na Delegação do Alto Trás os Montes, em Montalegre e David Peixoto Nunes, com a categoria de Assistente Operacional na Delegação do Alto Trás os Montes, em Montalegre, com efeitos a 1 de setembro de 2016.

2 - Decorre da sentença o direito ao pagamento das diferenças remuneratórias que forem devidas, a partir da data do ato anulado, não se incluindo, nestas, suplementos que fossem devidos por função ou por força do trabalho efetivo, se entretanto, naquele período de tempo em que se encontravam em SME, não tiverem exercido quaisquer outras funções, o que a ter acontecido, implica o conhecimento dos abonos percebidos e descontos efetuados, para acerto do cálculo das diferenças remuneratórias.

3 - Relativamente aos trabalhadores Rosa Maria Santos Ferreira, João Araújo Afonso, Domingos Garcia Gonçalves da Cruz, João Ricardo Nascimento Teixeira e Maria Celeste Ferreira Morais, que reiniciaram funções em organismos da Administração Pública, se proceda à reconstituição da situação que existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado, o que in casu, se traduz no abono das diferenças remuneratórias que lhe forem devidas, em função das diferenças entre o que auferiram enquanto estiveram em SME (requalificação) e a data em que reiniciaram funções nos serviços ou organismos em foram...

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