Despacho n.º 10145/2018

Data de publicação31 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sines

Despacho n.º 10145/2018

Nuno José Gonçalves Mascarenhas, Presidente da Câmara Municipal de Sines, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, em conjugação com artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que, por proposta da Câmara Municipal de Sines, conforme deliberação de 25/06/2018, a Assembleia Municipal de Sines, deliberou em 29/06/2018, aprovar a reorganização dos serviços municipais segundo um modelo de estrutura orgânica hierarquizada, bem como o número máximo de unidades e subunidades orgânicas assim como o número máximo de dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau, remuneração, bem como os requisitos de recrutamento, e que nessa sequência, por deliberação da Câmara Municipal de 14/09/2018, em conformidade com essas definições, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, foram criadas unidades orgânicas flexíveis e subunidades dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau e respetivas atribuições e competências, tendo sido o documento regulamentar aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 22/09/2018, que ora se publica.

11 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno José Gonçalves Mascarenhas.

Preâmbulo

As estruturas e a organização das autarquias constituem um elemento fundamental do desenvolvimento das competências que lhe são inerentes, cumprindo os objetivos de eficiência, eficácia e qualidade da sua atuação.

A organização de serviços da Câmara Municipal de Sines vigente, data de 2016 e resultou, substancialmente, da necessidade de cumprimento da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que veio impor restrições ao número de cargos dirigentes, num contexto de uma situação política e económica nacional.

Gradualmente, pelas alterações legislativas que ocorreram, designadamente à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, em especial pelas Leis do Orçamento de Estado de 2015, 2017 e 2018, foi-se reconhecendo a desadequação dos limites impostos às autarquias, quer quanto à autonomia que lhes deve assistir na estrutura da organização autárquica, quer quanto às necessidades efetivas de gestão dos serviços que possam, cabalmente, fazer face à satisfação do interesse público e cumprir as (crescentes) atribuições e competências que desenvolvem.

Neste sentido, e em conformidade com a lei, considera-se oportuno proceder à reorganização dos serviços municipais, melhor potenciando a atividade do Município e visando-se atender a novos desafios de modernização administrativa e de qualidade, sempre melhor se servindo os cidadãos e promovendo o Município em todas as suas dimensões.

Para o efeito, nos termos do disposto: no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro; do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, que procede à Adaptação à Administração Local do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central; do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, através de deliberação da Assembleia Municipal foi aprovada: a Reorganização dos Serviços Municipais, mantendo-se a estrutura hierarquizada; a definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas; a definição do número máximo de dirigentes intermédios de 3.º grau, mantendo-se, relativamente a estes as competências, a área, dos requisitos do recrutamento, e a respetiva remuneração aprovadas em deliberação da Assembleia Municipal de 24 de junho de 2016; a definição do número máximo de dirigentes intermédios de 4.º grau; a definição como requisitos de recrutamento para os dirigentes de 4.º grau, bem como fixada a remuneração dos dirigentes.

Por deliberação da Câmara Municipal de 14/09/2018, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, do Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, foi aprovada a criação das unidades orgânicas flexíveis e a definição das competências de cada uma delas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, que ora se traduz num documento regulamentar submetido à Assembleia Municipal de Sines e objeto de aprovação desta por deliberação de 22/09/2018.

CAPÍTULO I

Princípios Orientadores

Artigo 1.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO II

Modelo de Organização e Estrutura

Artigo 2.º

Modelo de Organização

1 - A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

2 - A estrutura orgânica dos serviços tem fixado, pela Assembleia Municipal, um limite máximo de 7 unidades orgânicas flexíveis - Divisões.

3 - A estrutura orgânica dos serviços obedece ao número máximo de 13 subunidades, orgânicas, fixado pela Assembleia Municipal.

4 - As subunidades, identificadas enquanto tal para distinção das unidades orgânicas flexíveis/divisões, denominadas por unidades e serviços conforme dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau, respetivamente, fixados num limite máximo de 7 dirigentes intermédios de 3.º grau e 6 dirigentes intermédios de 4.º grau.

5 - A estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades e subunidades orgânicas consta do Anexo I ao presente Regulamento.

6 - A estrutura das unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal consta do Anexo II ao presente Regulamento.

7 - O organograma da macroestrutura dos serviços municipais consta do Anexo III ao presente Regulamento.

CAPÍTULO III

Cargos de Dirigentes

Artigo 3.º

Recrutamento e Remuneração dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, de entre trabalhadores com vínculo por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, os seguintes requisitos:

a) Dezoito meses de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação referida no número anterior, mas seja detentor de um curriculum profissional relevante, em particular no desempenho de funções, cargos, carreiras ou categorias similares aos de direção intermédia de 3.º grau por um período temporal não inferior a 10 anos;

c) A contratação dos cargos dirigentes é feita de acordo com o quadro de competências previstas no mapa de pessoal do Município, considerando as disponibilidades orçamentais.

2 - A remuneração dos dirigentes intermédios é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, acrescido de subsídio de refeição igual ao da administração pública.

Artigo 4.º

Recrutamento e Remuneração dos Cargos de Direção Intermédia de 4.º Grau

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados por procedimento concursal, de entre trabalhadores com vínculo por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, os seguintes requisitos:

a) Oito meses de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o recrutamento para os cargos de direção intermédia de 4.º grau pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação referida no número anterior, mas seja detentor de um curriculum profissional relevante, em particular no desempenho de funções, cargos, carreiras ou categorias similares aos de direção intermédia de 4.º grau por um período temporal não inferior a 10 anos;

c) A contratação dos cargos dirigentes é feita de acordo com o quadro de competências previstas no mapa de pessoal do Município, considerando as disponibilidades orçamentais.

2 - A remuneração dos dirigentes intermédios é fixada na 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, acrescido de subsídio de refeição igual ao da administração pública.

Artigo 5.º

Despesas de Representação Dirigentes Intermédios de 2.º Grau

Aos titulares de cargos dirigentes intermédios de 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente.

CAPÍTULO IV

Atribuições Comuns

Artigo 6.º

Atribuições Comuns a Todas as Unidades

Sem prejuízo das atribuições das unidades e subunidades orgânicas, constituem atribuições comuns a todas as unidades orgânicas dos serviços municipais:

1 - Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento e Relatório de Atividade e de Gestão;

2 - Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os Planos de Atividades e Orçamento;

3 - Coordenar a atividade das unidades de si dependentes e assegurar a colaboração com outras unidades dos serviços na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

4 - Gerir os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, garantindo a sua utilização racional;

5...

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