Despacho n.º 10102/2020

Data de publicação20 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoConselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Despacho n.º 10102/2020

Sumário: Delegação de competências do presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida na secretária executiva.

Delegação de competências do Presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida na Secretária Executiva

Estabelece o n.º 1 do artigo 6.º da Resolução da Assembleia da República n.º 91/2016, de 25 de maio, que aprova os serviços de apoio do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), que: «1 - Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro das deliberações do Conselho, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo». O n.º 2 do mesmo artigo determina que: «2 - Mediante autorização do Conselho, o presidente pode delegar no secretário executivo as competências referidas no número anterior».

O volume de trabalho aconselha a que se proceda a uma delegação de competências do Presidente do CNECV na Secretária Executiva do Conselho, a fim de possibilitar uma maior celeridade e eficiência dos serviços de apoio da entidade.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do disposto no artigo 6.º da Resolução da Assembleia da República n.º 91/2016, de 25 de maio, e usando da autorização que me foi conferida por deliberação...

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