Despacho n.º 10071/2007, de 30 de Maio de 2007

Despacho n.o 10 071/2007

Nos termos do artigo 64.o do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro, adiante abreviadamente designado por ECD, sáo instrumentos de mobilidade do pessoal docente, entre outros, a requisiçáo e o destacamento.

No ano escolar de 2006-2007, os processos relativos a requisiçáo e destacamento conformaram-se com o despacho n.o 8641/2006

(2.a série), de 27 de Março, publicado no de 18 de Abril de 2006.

Considerando a necessidade de reorganizar e redimensionar os quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de ensino e do quadro

único de pessoal do Ministério da Educaçáo, com o objectivo de promover a optimizaçáo da eficácia e da qualidade dos serviços que sáo prestados, e tomando, ainda, em consideraçáo os reajustamentos que importa levar a efeito no domínio da rede escolar;

Considerando que se encontra em curso o processo legislativo conducente à revisáo do sistema de vinculaçáo, de carreiras e de remuneraçóes dos trabalhadores da Administraçáo Pública, iniciativa que terá incidência na aplicaçáo dos actuais mecanismos de mobilidade, previsivelmente a partir de 1 de Janeiro de 2008:

Assim, nos termos do artigo 71.o do ECD, determino o seguinte: 1 - Para o ano escolar de 2007-2008...

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