Despacho n.º 17595/2008, de 30 de Junho de 2008

Despacho n.º 17595/2008 Nos termos do disposto na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da EP -- Estradas de Portugal, E. P. E., de 20 de Julho de 2006, que aprovou as plantas parcelares e os mapas de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da SCUT Grande Porto -- VRI -- Su- blanço Nó do Aeroporto-IP4 -- Nó do Aeroporto -- Aditamento 2, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, e conside- rando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, a EP -- Estradas de Portugal, E. P. E., foi transformada em sociedade anónima de capitais públicos, com a denominação de EP -- Estradas de Portugal, S. A., a qual conserva a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais que inte- gravam a sua esfera jurídica no momento da transformação, nos termos do disposto no artigo 2.º do mesmo diploma legal, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 26680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da SCUT Grande Porto -- VRI -- Sublanço Nó do Aeroporto-IP4 -- Nó do Aeroporto -- Aditamento 2, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em...

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