Despacho n.º 17067/2008, de 24 de Junho de 2008
A requerimento da Fundaçáo Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto -Lei n. 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificaçáo, pela Lei n. 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto -Lei n. 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto -Lei n. 107/96 de 31 de Julho;
Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68. e 71. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissáo de especialistas a que se refere o artigo 70. do referido decreto -lei;
Considerando o parecer favorável da Direcçáo -Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n. 1 do artigo 69. daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Análises Laboratoriais Especializadas, nas áreas de especializaçáo em Análise Alimentar e Ambiental, em Análise em Ciências Forenses e em Análise Biomédica, na Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa.
2 - Transmita -se à Direcçáo -Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicaçáo do presente despacho na 2.ª série do 4 de Junho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituiçáo de ensino - Universidade Fernando Pessoa: Escola Superior de Saúde.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - Análises Laboratoriais Especializadas.
3.1 - Áreas de especializaçáo:
3.1 - 1 - Análise Alimentar e Ambiental;
3.1 - 2 - Análise em Ciências Forenses;
3.1 - 3 - Análise Biomédica.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos, necessário à obtençáo do grau - 90.
5 - Duraçáo normal do ciclo de estudos - três semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau:
6.1 - Área de especializaçáo em Análise Alimentar e Ambiental:
Área científica Sigla Créditos
Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 729 -S 4
Tecnologia dos Processos Químicos . . . . . . 524 -TPQ 23
Desenvolvimento Pessoal . . . . . . . . . . . . . . 090 -DP 32
Estatística...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO