Despacho n.º 16794/2008, de 20 de Junho de 2008

Despacho n. 16794/2008

Nos termos e ao abrigo do disposto do artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 6/96 de 31 de Janeiro, conjugado com o n. 4 da deliberaçáo n. 986/2008 do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, subdelego, na subdelegada Regional, Maria Bernarda Bom Rodrigues da Silva a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Dinamizar e acompanhar o processo de avaliaçáo do mérito dos trabalhadores, funcionários ou agentes;

2 - Coordenar a implementaçáo das acçóes julgadas necessárias para o bom uso dos meios humanos, financeiros e materiais, no âmbito da DRLVT;

3 - Praticar todos os actos relativos à aposentaçáo de pessoal, salvo no caso de aposentaçáo compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho ou acidentes em serviço;

4 - Autorizar a atribuiçáo dos abonos e regalias a que os trabalhadores, funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;

5 - Justificar ou propor a injustificaçáo de faltas;

6 - Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei;

7 - Autorizar a inscriçáo, o pagamento e participaçáo do pessoal em congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas semelhantes em território Nacional, com duraçáo limite até dezoito horas por acçáo formativa e em observância ao princípio da razoabilidade dos encargos envolvidos e ao princípio da equidade e igualdade de oportunidades;

8 - Elaborar os projectos de orçamento e de Investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;

9 - Autorizar as despesas resultantes de facturas, que por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para...

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