Despacho n.º 16062/2008, de 12 de Junho de 2008

Despacho n. 16062/2008

O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), enquanto estabelecimento policial de ensino superior universitário, ministra vários cursos, entre os quais a licenciatura em Ciências Policiais.

O ISCPSI nunca foi dotado de quadro de pessoal docente, sendo estas funçóes desempenhadas em regime de contrato administrativo de provimento, por proposta do conselho científico -pedagógico.

O disposto no Regime de Recrutamento e Remuneraçóes de Docentes da Escola Superior de Polícia, aprovado por despacho conjunto dos Ministros da Administraçáo Interna e das Finanças e do Plano, publicado no mantido em vigor por força do artigo 4. do Decreto -Lei n. 402/93, de 7 de Dezembro, permite que as necessidades de docentes náo pertencentes ao quadro da PSP sejam supridas, sem abertura de concurso prévio, por individualidades especialmente contratadas.

Importa, assim, dotar o ISCPSI dos recursos humanos adequados e evitar situaçóes de constrangimento que impeçam o regular funcionamento dos seus cursos.

Deste modo, considerando o disposto no artigo 11. do Decreto -Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacçáo conferida pelo Decreto -Lei n. 169/2006, de 17 de Agosto, justifica -se a adopçáo de medida de descongelamento excepcional das admissóes de pessoal docente através do contrato de administrativo de provimento.

Assim, nos termos do disposto no n. 7 do artigo 12. do Decreto -Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 215/87, de 29 de Maio, determina -se:

1 - Sáo descongeladas, com carácter excepcional, as admissóes necessárias à celebraçáo de contratos administrativos de provimento com pessoal docente para o desempenho de funçóes no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, na dependência do Ministério da Administraçáo Interna, durante o ano lectivo 2007 -2008, no total de sete admissóes.

2 - Do número de admissóes referido, quatro respeitam a contratos celebrados em 2007, anuais e renováveis, e as restantes três respeitam a um contrato para o período compreendido entre 1 de Outubro de 2007 e 8 de Fevereiro de 2008 e dois contratos a celebrar no período compreendido entre 11 de Fevereiro e 30 de Junho de 2008.

3 - A utilizaçáo da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Outubro de 2007.

26 de Maio de 2008. - O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho...

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