Despacho n.º 13839/2006, de 30 de Junho de 2006

Despacho n.o 13 839/2006 (2.a série). - Departamento Académico - curso de pós-graduaçáo em História Económica e Social Contemporânea - ano lectivo de 2006-2007. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, determino:

1 - O curso de pós-graduaçáo em História Económica e Social Contemporânea, criado pela deliberaçáo do senado n.o 22/2002, de 23 de Janeiro, publicado pelo despacho n.o 7021/2002 no Diário da República, 2.a série, n.o 79, de 4 de Abril de 2002, funcionará em 2006-2007, com o plano de estudos aprovado na referida deliberaçáo.

2-O numerus clausus é fixado em 8. 3 - As candidaturas teráo lugar de 12 de Junho a 12 de Julho de 2006 na Secretaria de Assuntos Académicos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e deveráo incluir os seguintes documentos: curriculum vitae, bilhete de identidade, cartáo de contribuinte e certidáo de licenciatura com média final. Haverá um novo período de candidaturas de 18 a 26 de Setembro de 2006, caso o número de vagas previsto náo seja preenchido na 1.a fase.

4 - As matrículas e inscriçóes teráo lugar de 4 a 15 de Setembro de 2006 (1.a fase) e de 2 a 10 de Outubro de 2006 (2.a fase).

5 - O período lectivo terá início a 9 de Outubro de 2006, segundo o calendário escolar, e os seminários funcionaráo à segunda-feira.

6 - O montante da propina é de E 1250, podendo ser pago de uma só vez ou em duas prestaçóes iguais, a liquidar, respectivamente, nos 30 dias seguintes à data da inscriçáo e até 31 de Março de 2007.

6 de Junho de 2006. - A Vice-Reitora, Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.

UNIVERSIDADE DE ÉVORA

Reitoria

Despacho n.o 13 840/2006 (2.a série). - Sob proposta da comissáo de curso, com o parecer favorável do conselho científico da Universidade, a deliberaçáo n.o 1396/2005 (2.a série), publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 203, de 21 de Outubro de 2005, respeitante ao curso de licenciatura em Arquitectura desta Universidade, tem as seguintes alteraçóes:

1-O n.o 2 do artigo 2.o passa a ter a seguinte redacçáo: «O último ano do curso é constituído por um estágio, regido por regulamento próprio.»

2-O n.o 2 do artigo 4.o passa a ter a seguinte redacçáo: «A inscriçáo no estágio final depende da obtençáo de aprovaçáo nas disciplinas do 1.o ao 5.o ano do curso, correspondentes a 156 unidades de crédito.»

3 - Na alínea b) do n.o 2 do artigo 5.o e na tabela do anexo II, as disciplinas de Projecto I, Projecto II, Projecto III e Projecto IV

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