Despacho n.º 13608/2006, de 28 de Junho de 2006
Despacho n.o 13 608/2006 (2.a série). - Nos termos da deliberaçáo n.o 70/2006 da comissáo coordenadora do conselho científico, em sessáo de 26 de Abril de 2006, homologo o seguinte Regulamento do Exame de Acesso da Universidade Aberta:
Regulamento do Exame de Acesso
Artigo 1.o
Objecto e âmbito
1 - O presente Regulamento disciplina a realizaçáo do exame de acesso ao ensino superior à Universidade Aberta, adiante designado por exame.
2 - O exame tem como objectivo facultar o acesso ao ensino superior na instituiçáo Universidade Aberta aos candidatos:
-
Com a idade de, pelo menos, 21 anos; b) Trabalhadores-estudantes com, pelo menos, 18 anos e que tenham tido este estatuto desde os 16 anos.
Artigo 2.o
Habilitaçáo de acesso
1 - A aprovaçáo no exame confere habilitaçáo de acesso para a candidatura à matrícula e inscriçáo no estabelecimento de ensino superior e curso para o qual o exame foi realizado.
2 - O exame tem exclusivamente o efeito referido no número anterior, náo lhe sendo concedida qualquer equivalência a habilitaçóes escolares.
Artigo 3.o
Admissáo
Apenas podem inscrever-se para a realizaçáo do exame os indivíduos mencionados no n.o 2 do artigo 1.o que possuam uma das seguintes condiçóes:
-
O antigo 7.o ano dos liceus; b) Terem feito o serviço cívico;
-
O ano propedêutico;
-
O 12.o ano; e) Terem sido já anteriormente aprovados no exame extraordinário de avaliaçáo de capacidade para o acesso ao ensino superior (ad hoc) nesta Universidade ou noutro estabelecimento de ensino superior, mas náo tendo durante a vigência da prova ingressado num curso superior; f) Terem já sido anteriormente aprovados nas provas especial-mente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas nesta Universidade ou noutro estabelecimento de ensino superior, mas náo tendo durante a vigência da prova ingressado num curso superior.
Artigo 4.o
Prazo de inscriçáo e calendário das provas
O prazo de inscriçáo e o calendário de realizaçáo das provas é fixado e divulgado anualmente.
Artigo 5.o
Inscriçáo
A inscriçáo para o exame é apresentada nos serviços da Universidade Aberta, devendo ser apresentados os documentos pedidos para o efeito pelos respectivos serviços.
Artigo 6.o
Provas
1 - O exame compóe-se de prova(s) específica(s) para acesso a definir pelo órgáo legal e estatutariamente competente da Universidade Aberta.
2 - Náo é concedida equivalência curricular a qualquer prova que compóe este exame.
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