Despacho n.º 13183/2006, de 23 de Junho de 2006

Despacho n.o 13 183/2006 (2.a série). - Pelo despacho n.o 12 554/2004 (2.a série), de 26 de Junho, foram nomeados os membros do conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP).

O representante do comércio na secçáo especializada «Douro» desvinculou-se do sector, pelo que as organizaçóes representativas daquela denominaçáo de origem controlada indicaram para o subs-tituir o actual representante do comércio na secçáo especializada «Porto».

Atendendo a esse facto, há que proceder igualmente à sua subs-tituiçáo, tendo sido indicado pelas organizaçóes representantivas do comércio na secçáo especializada «Porto» um novo representante.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 7 do artigo 6.o da Lei Orgânica do IVDP, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 278/2003, de 6 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado representante do comércio na secçáo especializada relativa à denominaçáo «Porto» António Marquez Filipe, em subs-tituiçáo de José Teles Dias da Silva.

2 - É nomeado representante do comércio na secçáo especializada relativa à denominaçáo de origem «Douro» José Teles Dias da Silva, em substituiçáo de António Pinto Bastos Bissaia Barreto.

7 de Junho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.

Direcçáo Regional de Agricultura de Trás-os-Montes Aviso n.o 7050/2006 (2.a série). - Nos termos do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Maio de 2006 do director regional de Agricultura de Trás-os-Montes, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no de chefe de repartiçáo de Administraçáo Geral do quadro de pessoal da Direcçáo Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, constante do mapa III anexo ao Decreto Regulamentar n.o 13/97, de 6 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 80/2004, de 10 de Abril, e 237/2005, de 30 de Dezembro.

Nos termos do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.o 4 do artigo

8.o do Decreto-Lei n.o 78/2003, de 23 de Abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público até ao 2.o dia útil após a data da publicaçáo no social.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado a partir da publicaçáo da lista de classificaçáo final e unicamente para a vaga indicada.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública...

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