Despacho n.º 12574/2006, de 16 de Junho de 2006

Despacho n.o 12 574/2006 (2.a série). - Por despacho do director-geral de 3 de Maio de 2006:

Licenciada Sónia Alexandra Jorge Filipe Gonçalves Silva, conserva-dora dos Registos Civil, Predial e Comercial da Azambuja - auto-rizado o destacamento para exercer funçóes nos serviços centrais desta Direcçáo-Geral, pelo período de um ano, com efeitos a contar de 1 de Junho de 2006.

Licenciado Rui Manuel Ferreira da Cruz, notário do Cartório Notarial de Coruche - autorizado o destacamento para exercer funçóes nos serviços centrais desta Direcçáo-Geral, pelo período de um ano, com efeitos a contar de 1 de Junho de 2006.

(Náo carece de visto do Tribunal de Contas.)

26 de Maio de 2006. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Despacho n.o 12 575/2006 (2.a série). - Por despacho do director-geral de 24 de Maio de 2006:

Paulo Jorge Correia Ribeiro, escriturário, integrado no quadro da Conservatória do Registo Civil de Queluz - autorizado o destacamento para exercer funçóes nos serviços centrais desta Direcçáo-Geral, pelo período de um ano, com efeitos a contar de 1 de Junho de 2006. (Náo carece de visto do Tribunal de Contas.)

30 de Maio de 2006. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Directoria Nacional da Polícia Judiciária

Despacho n.o 12 576/2006 (2.a série). - Ao abrigo do disposto no artigo 36.o, n.o 1, do Código do Procedimento Administrativo, autorizo os dirigentes a quem deleguei competências através dos despachos n.os 10 894/2006, 10 895/2006, 10 896/2006, 10 897/2006, 10 898/2006 e 10 899/2006, publicados no n.o 95, de 17 de Maio de 2006, e n.os 11 088/2006 e 11 089/2006, publicados no de 2006, a subdelegar as seguintes competências:

  1. Justificar e injustificar faltas; b) Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e respectivo plano anual; c) Autorizar a atribuiçáo dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei; d) Promover a verificaçáo domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.o a 35.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março; e) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto, nos termos do Código do Trabalho (artigos 79.o a 83.o da Lei n.o 99/2003, de 27 de Agosto, e 147.o a 156.o da Lei n.o 35/2004, de 29 de Julho).

26 de Maio de 2006. - O Director Nacional, Alípio Fernando Tibúrcio Ribeiro.

Gabinete de Política Legislativa e Planeamento

Despacho (extracto) n.o 12 577/2006 (2.a série). - Por meu despacho de 25...

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