Despacho n.º 12328/2006, de 12 de Junho de 2006

Despacho n.o 12 328/2006 (2.a sÈrie). - O Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.o 1102-E/2000, de 22 de Novembro, estabelece o perÌodo de 1 de Maio a 15 de

Junho de cada ano como perÌodo de interdiÁ·o de captura de todas as espÈcies de moluscos bivalves pelas embarcaÁÛes licenciadas com ganchorra.

Considerando o longo perÌodo de interdiÁ·o de pesca da amÍijoa-branca pela ocorrÍncia de toxinas na zona ocidental Norte, ouvido que foi o Instituto Nacional de InvestigaÁ·o Agr·ria e das Pescas (INIAP) quanto ao impacte na gest·o dos recursos de uma reduÁ·o do perÌodo de defeso nessa zona, entende-se ser justificado que o perÌodo de defeso seja reduzido em duas semanas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 21.o do Regulamento de Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.o 1102-E/2000, de 22 de Novembro, na redacÁ·o dada pela Portaria n.o 419-B/2001, de 18 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - Excepcionalmente, para o ano de 2006 e para a zona ocidental Norte, o perÌodo de interdiÁ·o, por motivos biolÛgicos, para captura de todas as espÈcies de moluscos bivalves, efectuada pelas embarcaÁÛes licenciadas com a arte de ganchorra, È reduzido em duas semanas.

2 - O disposto no presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2006.

31 de Maio de 2006. - O Secret·rio de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, LuÌs Medeiros Vieira.

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