Despacho n.º 20065/2008, de 29 de Julho de 2008

Despacho n. 20065/2008

1 - Ao abrigo do preceituado no artigo 36. do CPA e do artigo 5., n. 4 da orgânica do ISS, I. P., aprovada pelo Decreto -Lei n. 214/2007, de 29 de Maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n. 14642/2008, publicado no DR, 2.ª série, n. 101, de 27 de Maio de 2008, do vogal responsável pelo pelouro dos recursos humanos, licenciado António Manuel Nogueira de Lemos, delego, sem a faculdade de subdelegaçáo, nos dirigentes a seguir identificados, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos (DRH) e da matéria do artigo 12. dos estatutos anexos à Portaria n. 638/2007, de 30 de Maio, os poderes necessários para:

1.1 - No âmbito nacional:

1.1.1 - Na Directora da Unidade de Desenvolvimento Organizacional e de Competências, licenciada Maria Vitória Parreira Nascimento Aleixo, 1.1.1.1 - Despachar os pareceres e as informaçóes emitidas na área das atribuiçóes do respectivo serviço;

1.1.1.2 - Autorizar a afectaçáo de recursos humanos ao ISS, independentemente da natureza do respectivo vínculo, nomeadamente no que concerne aos instrumentos de mobilidade geral (transferência, requisiçáo, destacamento, afectaçáo específica e cedência especial) e de mobilidade especial (reafectaçáo e início de funçóes de pessoal colocado em situaçáo de mobilidade especial);

1.1.1.3 - Praticar os actos necessários à nomeaçáo, promoçáo, progressáo e cessaçáo da relaçáo jurídica de emprego público por exoneraçáo do pessoal da funçáo pública, nos termos da legislaçáo aplicável, e determinar a conversáo da nomeaçáo provisória em definitiva;

1.1.1.4 - Autorizar a mobilidade interna entre as unidades orgânicas dos serviços centrais, entre estas e as unidades desconcentradas e entre as unidades desconcentradas, desde que todos os pareceres prévios sejam favoráveis a essa mobilidade;

1.1.1.5 - Elaborar e actualizar o diagnóstico das necessidades de formaçáo dos serviços do ISS e a realizaçáo do plano de formaçáo, definir as respectivas orientaçóes, determinar a realizaçáo das acçóes concretas de formaçáo, desde que prevista em plano, avaliar os efeitos da formaçáo ministrada em termos de eficiência e de eficácia para os serviços e gerir o orçamento específico de formaçáo, desse modo aprovando os critérios de afectaçáo e de distribuiçáo das respectivas verbas;

1.1.1.6 - Autorizar os pedidos de realizaçáo de estágios e de outras acçóes de formaçáo profissional internas e externas, constantes do plano, bem como a frequência de autoformaçáo;

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