Despacho n.º 19699/2008, de 24 de Julho de 2008

Despacho n. 19699/2008

Ocasionalmente, têm ocorrido no território nacional incidentes com veículos pesados de mercadorias, em viagens de carácter internacional. Em situaçóes muito pontuais, têm -se verificado danos, quer nos veículos pesados quer nos bens por eles transportados, provocados por cidadáos nacionais que, através desta actuaçáo ilícita, visam manifestar a sua discordância à importaçáo de bens náo nacionais, em especial de produtos de natureza vegetal e de origem animal.

Tais acontecimentos têm suscitado a necessidade de instituir em Portugal um mecanismo administrativo compensatório, célere e eficaz, destinado a cobrir os danos, ocorridos no território nacional, resultantes de incidentes envolvendo veículos pesados de transporte de mercadorias e passageiros, realizando viagens de transporte internacional, pertencentes a nacionais ou residentes nos estados -membros da Uniáo Europeia e no Espaço Económico Europeu.

Considerando que a livre circulaçáo de mercadorias é uma das políticas da Comunidade Europeia, tratada nos artigos 23. e seguintes do Tratado da Comunidade Europeia;

Considerando que pela Resoluçáo do Conselho e dos Representantes dos Governos dos estados -membros reunidos no Conselho, de 7 de Dezembro de 1998, relativa à livre circulaçáo de mercadorias, bem como por força do Regulamento (CE) n. 2679/98, do Conselho, com a mesma data, os estados -membros estáo obrigados a fazer tudo o que estiver no seu alcance para garantir a livre circulaçáo de mercadorias e para actuar rapidamente caso se verifiquem perturbaçóes;

Considerando a existência de mecanismos administrativos de compensaçáo destes prejuízos noutros estados -membros da Uniáo Europeia, nomeadamente em Espanha e em França;

Considerando que na XVII Cimeira Luso -Espanhola, realizada em Sintra, em 19 e 20 de Janeiro de 2001, Portugal assumiu o compromisso de instituir um mecanismo administrativo para cobrir os danos resultantes de incidentes daquele género, ocorridos no território nacional:

Nestas condiçóes, o cumprimento das obrigaçóes decorrentes do Tratado da Comunidade Europeia, da mencionada resoluçáo adoptada pelo Conselho e do citado regulamento comunitário, sobre o funcionamento do mercado interno, aponta para a necessidade de, em caso de entrave ou quando exista um risco de entrave, cada estado -membro assegurar e restabelecer, com a maior celeridade possível, a livre circulaçáo do transporte de mercadorias e passageiros.

Nesse sentido, os Ministros de...

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